TRT1 - 0101353-02.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4027d44 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 57706b3 ( X ) Recurso tempestivo - ID. d1c3716 Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
26/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JENILSON DE SOUSA BRITO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c73177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JENILSON DE SOUSA BRITO em face de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) multa do art. 477, §8º da CLT, no importe de um salário base do autor; - Obrigação de Fazer: deverá a reclamada entregar ao reclamante a documentação necessária à habilitação no seguro-desemprego, especialmente a chave de conectividade, em data a ser designada pela Secretaria, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de indenização substitutiva.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 2.233,90, sendo: Líquido do Reclamante - R$ 1.981,28 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 198,13 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 43,59 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$ 10,90.
Custas pela reclamada no valor de R$ 43,59, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.179,41, conforme planilhas de cálculos anexas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENILSON DE SOUSA BRITO -
09/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JENILSON DE SOUSA BRITO
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09/06/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,59
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09/06/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENILSON DE SOUSA BRITO
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09/06/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a JENILSON DE SOUSA BRITO
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07/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/04/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JENILSON DE SOUSA BRITO em 10/03/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0b35a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a empresa ré bem bem como o respectivo patrono têm domicílio em comarca diversa, defiro sua participação remota, ficando ciente que se responsabiliza pela qualidade da conexão e de que não haverá adiamento por problema técnico.
Segue abaixo o link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
21/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JENILSON DE SOUSA BRITO
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21/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JENILSON DE SOUSA BRITO em 12/02/2025
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04/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JENILSON DE SOUSA BRITO
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03/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JENILSON DE SOUSA BRITO em 31/01/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JENILSON DE SOUSA BRITO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed8409 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 09/04/2025 09:45 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENILSON DE SOUSA BRITO -
10/12/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) JENILSON DE SOUSA BRITO
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10/12/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JENILSON DE SOUSA BRITO
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/12/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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