TRT1 - 0101323-64.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a5e00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ANTONIO CARLOS SILVA SOARES em face de YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: DECLARAR a nulidade da justa causa aplicada e converter a modalidade de desligamento para dispensa imotivada; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: - aviso-prévio indenizado de 36 dias; - 13º salário proporcional de 2024, 11/12, já observada a projeção do aviso prévio indenizado; - férias proporcionais, 11/12, ante a projeção do aviso prévio indenizado, acrescidas de 1/3; - FGTS sobre aviso prévio (diante do pedido do autor de FGTS de novembro de 2024); - indenização de 40% do FGTS.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 11.588,92, sendo: Líquido do Reclamante - R$ 10.237,03 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 518,58 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 226,13 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$ 56,53 Previdência: R$ 550,65.
Custas pela reclamada no valor de R$ 226,13, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.306,26, conforme planilhas de cálculos anexas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SILVA SOARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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