TRT1 - 0101505-18.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ETESCO OLEO E GAS LTDA em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
07/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ETESCO OLEO E GAS LTDA em 05/08/2025
-
25/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196ec81 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o MPT para manifestar, em 15 dias, se ainda pretendem produzir provas, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus probatório, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras diligências a serem cumpridas e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução .
Não havendo provas a produzir remetam-se conclusos para sentença este processo e o conexo ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ETESCO OLEO E GAS LTDA em 08/07/2025
-
03/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad009d proferida nos autos.
DECISÃO PJe A reclamada apresentou preliminares em sua peça de defesa, vindo os autos conclusos para decisão.
ILEGITIMIDADE ATIVA / INTERESSE PROCESSUAL Argui a ré a ilegitimidade ativa e a ausência de interesse processual do sindicato-autor, alegando que ele não representa a categoria profissional indicada.
Contudo, nota-se no registro da entidade sindical junto ao MTE e no seu estatuto, que a categoria dos empregados da ré são vinculadas ao sindicato autor, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
Portanto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse processual.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM De acordo com a Teoria da Asserção adotada pelo direito processual pátrio, parte legítima é aquela indicada pela causa de pedir como devedora da relação jurídica de direito substancial, o que é analisado em abstrato, à luz das meras alegações da parte autora.
Havendo pertinência subjetiva entre as partes das lides de direito material e processual, como é o caso dos autos, não há falar-se em ilegitimidade passiva da ré, sendo que eventual reconhecimento de responsabilidade pelos possíveis créditos decorrentes da presente decisão é matéria de mérito e com este será analisada.
Rejeito.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ETESCO OLEO E GAS LTDA -
26/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
26/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
26/06/2025 10:05
Proferida decisão
-
26/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/06/2025 09:20
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/05/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
22/05/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/04/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41166d proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Juízo reconheceu a dependência do processo nº 0100330-07.2025.5.01.0024 com o presente feito, em face da conexão entre as demandas.
Com o objetivo de proporcionar a reunião dos processos para trâmite conjunto, determino o sobrestamento desta ação até a apresentação de réplica pelo sindicato-autor no processo conexo.
Uma vez apresentada a réplica naquela demanda, venham os autos conclusos para decisão sobre as preliminares arguidas em ambas as ações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETESCO OLEO E GAS LTDA -
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
07/04/2025 20:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/04/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/04/2025 09:07
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/03/2025 18:19
Juntada a petição de Réplica
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101505-18.2024.5.01.0009 : SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS : ETESCO OLEO E GAS LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
19/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
18/03/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ETESCO OLEO E GAS LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
01/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
01/02/2025 10:49
Rejeitada a exceção de incompetência
-
31/01/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/01/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/01/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389bfc6 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação em 05 dias, conforme artigo 800, parágrafo 2o, da CLT.
Após, venha concluso para decisão do requerimento de exceção de competência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
21/01/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
21/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/01/2025 08:12
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
20/01/2025 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
18/12/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ETESCO OLEO E GAS LTDA
-
18/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
-
18/12/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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