TRT1 - 0101346-10.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b6f28 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração - ID 1d5ed4b ( X ) Recurso tempestivo - ID 5f43f52 ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025 LILLIAN DONATO DOS SANTOS DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA BRASA PEPE LTDA. - BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA -
14/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA
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14/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BRASA PEPE LTDA.
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14/08/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO MARQUES MOREIRA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANTA BRASA PEPE LTDA. em 08/08/2025
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01/08/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA
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27/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BRASA PEPE LTDA.
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27/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARQUES MOREIRA
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27/07/2025 13:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABRICIO MARQUES MOREIRA
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10/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA BRASA PEPE LTDA. em 09/07/2025
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03/07/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d099ca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FABRÍCIO MARQUES MOREIRA em face de SANTA BRASA PEPE LTDA e BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento ao reclamante das seguintes parcelas: a) taxa de entrega e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; b) horas extras relativas às jornadas superiores a 8 horas às sextas e sábados, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; c) adicional noturno sobre as horas laboradas após as 22h, de sexta a domingo, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; d) pagamento em dobro dos feriados laborados nos dias 21/04, 23/04, 01/05 e 30/05, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; e) pagamento em dobro de um domingo por mês, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA BRASA PEPE LTDA. - BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA -
24/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA
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24/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BRASA PEPE LTDA.
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24/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARQUES MOREIRA
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24/06/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/06/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO MARQUES MOREIRA
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24/06/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO MARQUES MOREIRA
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26/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/05/2025 12:11
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BORIS RAMON EROS LISBOA FIDELIS DA SILVA em 24/02/2025
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12/02/2025 15:10
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BORIS RAMON EROS LISBOA FIDELIS DA SILVA
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04/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO MARQUES MOREIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 12:23
Audiência de instrução designada (26/05/2025 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 10:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 15:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FABRICIO MARQUES MOREIRA em 19/12/2024
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11/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO MARQUES MOREIRA
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11/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA
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11/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SANTA BRASA PEPE LTDA.
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098bb9b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 22/01/2025 15:45 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MARQUES MOREIRA -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MARQUES MOREIRA
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 15:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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