TRT1 - 0101268-16.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
21/09/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
21/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
19/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
16/09/2025 14:48
Expedido(a) alvará a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
08/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/09/2025 11:36
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 11:36
Transitado em julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 05/09/2025
-
02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 01/09/2025
-
26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101268-16.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA RECLAMADO: J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da Sentença ID c5e0506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em face de J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamadaf ao pagamento de: saldo de salário de 11 dias;aviso prévio indenizado de 36 dias;décimo terceiro proporcional, à razão de 6/12 avos;férias integrais (2023/2024) acrescidas do terço constitucional;férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, à razão de 2/12 avos;FGTS do período e multa de 40%;multa do art. 477, §8º da CLT;multa do art. 467 da CLT; CONCEDO TUTELA ANTECIPADA, devendo a Secretaria providenciar a liberação das guias para levantamento dos depósitos fundiários pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Não há limitação aos valores apresentados com a inicial.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora na forma do artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991;a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$20.000,00.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada (revel) na forma do art. 852 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA -
23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
18/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
18/08/2025 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/08/2025 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
17/07/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
16/07/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 11:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 04/06/2025
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101268-16.2024.5.01.0063 : ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA : J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O Juiz VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica CITADO da presente ação e NOTIFICADO para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 16/07/2025 09:00 horas 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1. A petição inicial poderá ser consultada em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu 2. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta 3.
Nos termos do art. 58, II do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social ou última alteração com CPF do proprietário/sócio da empresa demandada, em formato eletrônico. 4.
A parte ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5.
O advogado deve efetivar seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus e sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 7.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida. 8.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo. Em caso de dúvidas acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LUCIANO GOMES ZAMBROTTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA -
05/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
05/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
11/04/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 08/04/2025
-
28/03/2025 16:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
28/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 26/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43872e4 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista as informações trazidas na certidão sob id 1f8dcf1 e a necessidade de citação da ré por meio de CARTA PRECATÓRIA, necessária a redesignação da audiência.
Assim, fica redesignada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 16/07/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de CARTA PERCATÓRIA na pessoa do sócio FAHEDER CRISTIAN DA SILVA no endereço indicado na certidão de id 1f8dcf1 A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA -
14/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
14/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 10:08
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/03/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
23/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2025 10:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/01/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
15/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
15/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/12/2024 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb65499 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Embora conste o chip indicativo "Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado" quanto ao reclamado, reputo-o ciente da audiência, ante a procuração e atos constitutivos anexados sob ID. 4c4c52e.
Intime-se, e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA em 05/12/2024
-
25/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
13/11/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
13/11/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
13/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/11/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 19:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICA DA CONCEICAO MOREIRA LIMEIRA
-
07/11/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/11/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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