TRT1 - 0101174-68.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BEZERRA DE LIMA
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29/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLI BEZERRA DE LIMA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BEZERRA DE LIMA
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09/06/2025 12:08
Iniciada a execução
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
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22/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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19/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 20:10
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARLI BEZERRA DE LIMA em 09/05/2025
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02/05/2025 17:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ff1b9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela Calculista do Juízo, de ID da44ef0, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 do STF, no VALOR TOTAL de R$ 18.943,44, assim discriminados: a.
Total devido à reclamante R$ 16.883,64 b.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 1.688,36 c.
Custas: R$ 371,44. 3.
A reclamante foi considerada devedora de 5% do valor da sucumbência, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pela autora em favor dos patronos das rés (a ser dividido entre as rés) é de R$ 270,76. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Dê-se ciência as partes, sendo a 1ª ré, condenada de forma principal, sendo a ré, via mandado de citação/CPE, para pagamento quantum debeatur, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, determino desde já sua citação por edital.
Notifique-se a autora, via DEJT, e a 2ª ré, condenada subsidiária, via mandado (Sistema), para ciência da decisão homologatória. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Ressalta-se que, caso haja redirecionamento para a 2ª ré – União Federal - AGU, condenada subsidiariamente, deverá ser deduzido o valor referente às custas judiciais, como também observado o Acordo de Cooperação Técnica - ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE TRT1 E PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO, se for o caso dos autos. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI BEZERRA DE LIMA -
29/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BEZERRA DE LIMA
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29/04/2025 15:38
Homologada a liquidação
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29/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/04/2025 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 07/04/2025
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31/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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24/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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22/03/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4a25e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a recente alteração do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: 1.Procedi, nesta data, à alteração da classe processual do presente, passando de Execução Provisória para Cumprimento de Sentença - “CumSen” (156), bem como o registro do movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. 2.
Informo que fora procedido ao arquivamento dos autos principais ATOrd 0100339-17.2023.5.01.0063 . 3.
Assim sendo , considerando os cálculos elaborados pela Contadoria, intimem-se as partes para ciência na forma do art. 879 da CLT. 4.
Após, retornem conclusos para homologação dos cálculos .
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI BEZERRA DE LIMA -
20/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BEZERRA DE LIMA
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20/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/03/2025 10:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/03/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 13/02/2025
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05/02/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação (União )
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30/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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29/01/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac36474 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação referentes à correta reclamante neste processo - MARLI BEZERRA DE LIMA - no prazo de 15 dias úteis, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
As planilhas deverão ser apresentadas, preferencialmente, no sistema Pje Calc, e deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 7.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes rés para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. 8.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora, na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLI BEZERRA DE LIMA -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BEZERRA DE LIMA
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/11/2024 11:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/11/2024
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27/11/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação (União concorda com Juízo cem por cento digital)
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27/11/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLI BEZERRA DE LIMA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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28/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BEZERRA DE LIMA
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28/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/10/2024 08:40
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 13:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/10/2024 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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