TRT1 - 0102189-79.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 06:14
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 06:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA em 24/02/2025
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18/02/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/02/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA
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18/02/2025 12:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/02/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04f230 proferido nos autos.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia 18/02/2025, às 10:50, por meio de videoconferência, através do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 A parte reclamada deverá juntar seus documentos aos autos, até a data da audiência, e habilitar o patrono que a representará, caso não opte pelo jus postulandi.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA -
13/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA
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13/02/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/02/2025 06:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/02/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/02/2025 19:39
Juntada a petição de Acordo
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16/01/2025 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03b666 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 18/03/2025 14:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA -
10/12/2024 13:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELLEN GLEYCE PEREIRA VIANA DAUDT
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10/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA
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10/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/12/2024 19:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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