TRT1 - 0101029-04.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c075301 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamada em ID 6d8de88, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 1ed5ff4 . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TULIO TERRA INOJOSA -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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28/03/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/03/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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13/03/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TULIO TERRA INOJOSA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 06/03/2025
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06/03/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b59b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0101029-04.2021.5.01.0035 Aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2025,, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes TULIO TERRA INOJOSA (parte autora) e EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.(parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TULIO TERRA INOJOSA, qualificado nos autos, apresentou embargos de declaração, observada a manifestação da parte contrária. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA QUESTÃO SUSCITADA Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo embargante TULIO TERRA INOJOSA, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TULIO TERRA INOJOSA -
14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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14/02/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TULIO TERRA INOJOSA
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13/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 06/02/2025
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31/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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30/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/01/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912ba27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0101029-04.2021.5.01.0035 Aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes TULIO TERRA INOJOSA (parte autora) e EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.(parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A TULIO TERRA INOJOSA, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., pleiteando as parcelas indicadas na petição inicial. Primeira tentativa conciliatória frustrada. O réu apresentou defesa escrita, requerendo o exposto na respectiva peça. Na assentada ID. 801ae55, homologada a desistência quanto ao pleito “a” (equiparação salarial), com a extinção sem resolução do mérito do referido pedido, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Valor da causa retificado na audiência ID. 801ae55. Réplica pela parte autora e tréplica pelo reclamado. Na assentada de ID. bcd37ad, a requerimento da parte autora, foi deferida a realização de prova pericial contábil para apuração de diferenças de remuneração variável. Laudo pericial no ID. 93b21bd e esclarecimentos do perito no ID. 753cda4. Na audiência de instrução, realizados os depoimentos das partes. Sem outras provas, encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelo autor e escritas pelo réu. Frustrada a última tentativa conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (DIFERENÇAS DE COMISSÕES) Neste particular, o laudo pericial contábil concluiu, de forma clara, que não há qualquer diferença de comissão em favor do demandante. Cumpre destacar os seguintes apontamentos no laudo pericial: que o autor não atingiu a meta individual de vendas na maioria dos meses (quesito 5 da parte ré); que o autor não apontou de forma objetiva as diferenças de comissão que entende devidas (quesito 6 da parte ré); que houve aplicação correta dos critérios de remuneração estabelecidos para apuração dos percentuais devidos ao reclamante a título de comissão (quesito 10 da parte autora); que não havia desconto de CAPEX ou OPEX (quesito 17 da parte ré); que o pagamento das comissões foi realizado na forma e periodicidade pactuadas na política interna da empresa (quesito 20 da parte ré); que não há qualquer diferença de comissões em favor do reclamante (quesito 24 da parte ré). Assim sendo, julgo improcedente o pleito em questão. DA JORNADA DE TRABALHO O reclamante alegou labor na jornada apontada na exordial, pretendendo o pagamento de horas extras. O réu rebateu tal assertiva, sob o argumento de que o obreiro laborava em função externa, sem controle de jornada (art. 62, I, da CLT) e após março/2020, em decorrência do advento da pandemia de COVID-19, laborou exclusivamente em regime de Home Office (art. 62, III, da CLT). O autor, em seu depoimento, disse que trabalhou como Gerente de Contas, realizando atividades como visitação e gestão de clientes/prospecção de novos clientes, levando, inclusive, novos clientes para sua agenda.
Além disso, confessou que trabalhou de forma remota por conta da pandemia de COVID, de 15/03/2020 até a extinção do contrato de trabalho em setembro/2021. O autor disse, ainda, que sua agenda era montada de forma semanal, o que deixa claro que seu labor ocorria sem qualquer controle diário, podendo, assim, ajustar, dentro da semana, a agenda de clientes, incluindo o acréscimo de novos clientes (levados pelo próprio reclamante) e ordem/dia de atendimento. A forma de labor do autor, com agenda semanal, demonstra a completa liberdade do obreiro na execução/organização do labor no referido lapso temporal, inexistindo qualquer possibilidade de controle pelo reclamado, em relação ao período anterior à pandemia.
Assim, verifica-se a incidência do do art. 62, I, da CLT no caso em tela. Já do início da pandemia até o término contratual, não há controvérsia do labor do autor em teletrabalho, devendo ser observada, assim, a redação do inciso III do art. 62 da CLT na época do referido período em análise (com redação pela Lei 13.467/2017, ressaltando que a alteração promovida pela MP 1.108/2022 – convertida na Lei 14.442/2022 - não se aplica ao caso em tela, já que posterior ao término do contrato de trabalho em exame). Assim, julgo improcedentes os pleitos “d”, “e” e “f” do rol de pedidos. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Como a parte autora preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 3º, da CLT, defiro a gratuidade de justiça requerida. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.
Verifica-se a jurisprudência neste sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR.
ADI 5766/DF QUE TRAMITA NO STF.
Diante do julgamento pelo STF da ADI 5766/DF, no âmbito do qual foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, não cabe mais falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários sucumbenciais. (TRT/RJ - Processo: 0100749-60.2019.5.01.0081, Relatora: Desembargadora Nuria de Andrade Peris, DEJT: 24/11/2021). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, a pretensão recursal é de exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o que cabe, conforme decisão da ADI 5766 pelo STF.
Recurso provido. (TRT/RJ - Processo: 0101049-55.2019.5.01.0264, Relatora: Desembargadora Marise Costa Rodrigues, DEJT: 09/12/2021). DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia realizada (no caso em tela, o autor) devendo observar o exposto no art. 790-B, da CLT, observado o julgamento da ADI 5.766 no STF. DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante TULIO TERRA INOJOSA em face do reclamado EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia realizada (no caso em tela, o autor) devendo observar o exposto no art. 790-B, da CLT, observado o julgamento da ADI 5.766 no STF. Custas de R$ 5.940,00, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 297.000,00, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. -
18/01/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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18/01/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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18/01/2025 21:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.940,00
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18/01/2025 21:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TULIO TERRA INOJOSA
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18/01/2025 21:31
Concedida a gratuidade da justiça a TULIO TERRA INOJOSA
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03/12/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/12/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 15:10
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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04/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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04/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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30/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/10/2024 14:40
Audiência de instrução designada (25/11/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:40
Audiência de instrução cancelada (16/12/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 12:51
Audiência de instrução designada (16/12/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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09/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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09/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 08/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 04/10/2024
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04/10/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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03/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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03/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 20:38
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 20:38
Audiência de instrução cancelada (22/10/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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25/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
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25/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/09/2024 15:18
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:18
Audiência de instrução cancelada (04/11/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 11/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
06/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
06/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/09/2024 01:03
Audiência de instrução designada (04/11/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 01:03
Audiência de instrução cancelada (18/09/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
28/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
28/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:11
Audiência de instrução designada (18/09/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 14:11
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 13:57
Audiência de instrução designada (31/10/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/08/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
20/08/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
12/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
09/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
22/07/2024 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
09/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
09/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
09/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
08/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
08/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
08/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
08/07/2024 11:51
Audiência de instrução realizada (08/07/2024 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA VALERIA DE ALMEIDA E ALMEIDA
-
08/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUEZ SOMOZA
-
08/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELISIO MARFIL DA COSTA JUNIOR
-
26/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
15/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
15/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/03/2024 00:50
Audiência de instrução designada (08/07/2024 11:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 00:50
Audiência de instrução cancelada (26/06/2024 10:20 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA VALERIA DE ALMEIDA E ALMEIDA
-
13/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUEZ SOMOZA
-
02/02/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA VALERIA DE ALMEIDA E ALMEIDA
-
18/01/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUEZ SOMOZA
-
18/01/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELISIO MARFIL DA COSTA JUNIOR
-
18/01/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
18/01/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
28/12/2023 00:07
Audiência de instrução designada (26/06/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 15:12
Audiência de instrução cancelada (14/11/2023 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
09/11/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
09/11/2023 09:12
Proferida decisão
-
08/11/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
07/11/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
04/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
03/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
03/11/2023 13:45
Proferida decisão
-
30/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA VALERIA DE ALMEIDA E ALMEIDA
-
30/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RODRIGUEZ SOMOZA
-
30/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELISIO MARFIL DA COSTA JUNIOR
-
30/10/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELISIO MARFIL DA COSTA JUNIOR
-
30/10/2023 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/10/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/10/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
16/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
15/05/2023 19:46
Audiência de instrução designada (14/11/2023 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2023 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2023 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 10:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/09/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada)
-
01/06/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA RECLAMADA)
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 16/05/2022
-
16/05/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
16/05/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
26/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 25/04/2022
-
12/04/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EQUINIX)
-
29/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
26/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
26/03/2022 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/09/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 10:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/03/2022 15:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de TULIO TERRA INOJOSA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 23/03/2022
-
23/03/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (juntada procuração e preposição)
-
23/03/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PROCURAÇÃO E PREPOSIÇÃO)
-
23/03/2022 10:14
Juntada a petição de Contestação (defesa)
-
23/03/2022 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TULIO TERRA INOJOSA
-
31/01/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
28/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/01/2022 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (23/03/2022 15:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0102184-57.2024.5.01.0481
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Advogado: Jarinho Wenderroschi
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