TRT1 - 0100000-39.2019.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO AQUINO MELLO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADHEMAR MAGON JUNIOR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 09/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDUARDO AQUINO MELLO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADHEMAR MAGON JUNIOR em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 04/06/2025
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02/06/2025 15:17
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bbb55 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se que, após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de id n. b86f58b em face de ADHEMAR MAGON JUNIOR, RICARDO MIRANDA SILVA e EDUARDO AQUINO MELLO, foi proferida a r. decisão de id n. 62a5a68 da lavra do então MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, in verbis: “A questão do sócio retirante, Adhemar Magon Junior será apreciada em momento oportuno.
Homologo a desconsideração da personalidade jurídica em relação aos demais.” Como se percebe, não obstante uma incomum cisão no julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a questão relativa à possibilidade ou não de responsabilização do Excipiente quanto aos débitos do 1º e 2º Executados ainda encontra-se pendente de decisão.
E a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quanto ao Excipiente revela-se como uma causa prejudicial no tocante à exceção de pré-executividade.
Assim, venham os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ADHEMAR MAGON JUNIOR.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IURY ENDRIUS DE PAULA -
26/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
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26/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MAGON JUNIOR
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26/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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26/05/2025 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IURY ENDRIUS DE PAULA
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26/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
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26/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MAGON JUNIOR
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26/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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26/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/05/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3662d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Caberá exceção de pré-executividade sempre que a execução estiver fundada em título nulo ou não se revestir dos requisitos legais que impliquem no seu curso normal, ou seja, inexistência de título executivo, ilegitimidade de partes, prescrição, erro material, excesso de execução, penhora nula.
Na hipótese, o executado ADHEMAR MAGON JUNIOR sofreu bloqueio em sua conta bancária.
Alega em sua manifestação #id:6826444 ilegitimidade para figurar no polo desta execução.
Assim, recebo a petição como exceção de pré-executividade.
Confiro efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º do CPC,porque o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado grave dano.
Determino assim a interrupção da ordem de penhora “on line” na modalidade teimosinha.
Intime-se a parte autora para contestar no prazo de 5 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IURY ENDRIUS DE PAULA -
08/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
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08/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MAGON JUNIOR
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08/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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08/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/03/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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04/02/2025 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/12/2024 03:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/10/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de EDUARDO AQUINO MELLO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ADHEMAR MAGON JUNIOR em 23/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499d6f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o requerido sob #id:ef12472 , defere-se a utilização do PrevJud para consulta ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carta de concessão, dados cadastrais e histórico de créditos e benefício.
Sendo negativa a resposta, intime-se o exequente , por seu patrono e pessoalmente, para fornecer os meios objetivos e eficazes de prosseguimento da execução em 30 dias.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line ou outra medida que anteriormente restou infrutífera não serão considerados como impulso processual. Não tendo sido fornecido meios eficazes de se prosseguir com a execução, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 2o da Lei 6830/80, sobreste-se o andamento do processo por 1 ano. Decorrido o prazo acima, nos termos do art. 40, § 2o da Lei 6830/80, voltem-me conclusos para decisão de declaração de prescrição intercorrente e arquivamento.
Sendo positiva a resposta, venham-me conclusos os autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AQUINO MELLO - ADHEMAR MAGON JUNIOR -
11/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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11/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
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11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MAGON JUNIOR
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11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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11/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/09/2024 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/06/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 21:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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11/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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15/06/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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12/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CABLE BAHIA LTDA em 06/06/2023
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDE CABO S/A em 06/06/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODES HOLDING DE PARTICIPACOES S/A em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MULTICABO TELEVISAO LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de A. M. JUNIOR LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDE CABO S/A em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CABLE BAHIA LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CB HOLDING DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de IN HOLDING DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BF HOLDING S.A. em 03/05/2023
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22/03/2023 16:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CABLE BAHIA LTDA
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22/03/2023 16:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) REDE CABO S/A
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RODES HOLDING DE PARTICIPACOES S/A
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MULTICABO TELEVISAO LTDA
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) A. M. JUNIOR LTDA
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) REDE CABO S/A
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CABLE BAHIA LTDA
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CB HOLDING DE TELECOMUNICACOES S.A.
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IN HOLDING DE TELECOMUNICACOES S.A.
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13/02/2023 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BF HOLDING S.A.
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14/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/12/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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25/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/10/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 26/10/2022
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08/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
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07/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/09/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada procuração)
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13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO AQUINO MELLO em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADHEMAR MAGON JUNIOR em 12/09/2022
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09/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/09/2022 22:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2022 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/09/2022 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) ADHEMAR MAGON JUNIOR
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15/08/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
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10/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 09/08/2022
-
06/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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23/07/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
-
22/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADHEMAR MAGON JUNIOR em 30/05/2022
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01/04/2022 10:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADHEMAR MAGON JUNIOR
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31/03/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2022 11:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDUARDO AQUINO MELLO
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15/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 03/03/2022
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24/02/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Execução)
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12/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
-
03/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de NOVA INFRAESTRUTURA - LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA. em 09/11/2021
-
06/10/2021 10:18
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NOVA INFRAESTRUTURA - LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
09/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 03/09/2021
-
02/09/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Execução)
-
20/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
-
15/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/08/2021 01:35
Decorrido o prazo de IURY ENDRIUS DE PAULA em 12/08/2021
-
09/08/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Execução)
-
04/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IURY ENDRIUS DE PAULA
-
26/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2021 12:33
Iniciada a execução
-
26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 24/06/2021
-
22/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 17:29
Expedido(a) edital a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
18/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/05/2021 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/10/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (meio de prosseguimento)
-
31/03/2020 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2020 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2020 17:16
Expedido(a) mandado a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
12/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/12/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Iury Endrius de Paula - indicação de novo endereço)
-
08/12/2019 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de oficios )
-
07/10/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2019 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/10/2019 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2019 15:47
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
29/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/08/2019 03:34
Decorrido o prazo de RENATA SANCHES GUILHERME em 15/08/2019
-
26/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 15:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/06/2019 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 368.02
-
28/06/2019 10:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a IURY ENDRIUS DE PAULA
-
28/06/2019 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de IURY ENDRIUS DE PAULA
-
04/06/2019 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
04/06/2019 11:22
Audiência una realizada (04/06/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/05/2019 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/04/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de endereço)
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19/03/2019 14:15
Audiência una realizada (19/03/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2019 09:03
Audiência una redesignada (04/06/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/01/2019 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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07/01/2019 08:17
Audiência una designada (19/03/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/01/2019 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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