TRT1 - 0100976-34.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO REZENDE GOMES em 22/09/2025
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19/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100976-34.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: FERNANDO REZENDE GOMES RECLAMADO: PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FERNANDO REZENDE GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO REZENDE GOMES -
08/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA COUTO
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08/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE ALMEIDA
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08/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA
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08/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO REZENDE GOMES
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05/09/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307e6b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO REZENDE GOMES -
20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA COUTO
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE ALMEIDA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO REZENDE GOMES
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20/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 12:33
Transitado em julgado em 17/07/2025
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25/07/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO REZENDE GOMES em 24/02/2025
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24/02/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO REZENDE GOMES
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09/02/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO REZENDE GOMES em 06/02/2025
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04/02/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a0b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SAMUEL MARTINS DE SOUZA BRAZ para condenar as rés PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA, FABRICIO SILVA DE ALMEIDA e VINICIUS DE OLIVEIRA COUTO a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 1.886,59, pela ré, calculadas sobre R$ 94.329,89, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE OLIVEIRA COUTO - PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA - FABRICIO SILVA DE ALMEIDA -
18/01/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA COUTO
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18/01/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE ALMEIDA
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18/01/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA
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18/01/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO REZENDE GOMES
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18/01/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.886,60
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18/01/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO REZENDE GOMES
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23/10/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/10/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 18:33
Juntada a petição de Réplica
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20/06/2024 13:04
Audiência de instrução designada (23/10/2024 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 15:07
Audiência una realizada (19/06/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 21:08
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 21:07
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/10/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA COUTO
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02/10/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO SILVA DE ALMEIDA
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02/10/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) PANTHEON EVENTOS FESTAS LTDA
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02/10/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO REZENDE GOMES
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02/10/2023 10:13
Audiência una designada (19/06/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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