TRT1 - 0101077-20.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101077-20.2023.5.01.0058 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: RICKER TURISMO LTDA, SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA RECORRIDO: SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA, RICKER TURISMO LTDA, LUCIANO COUTINHO PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão #id:5527af0: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, deixar de conhecer o recurso ordinário da ré, por deserto, e não conhecer o recurso adesivo interposto pelo autor, por subordinado ao recurso principal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA -
14/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472388e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 97b48a5, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso adesivo de ID. 5590657.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA - RICKER TURISMO LTDA -
12/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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12/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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12/03/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/03/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4216163 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Deixo de verificar o pressuposto de recolhimento do preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado pela Ré em sua peça recursal.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. bdf6d4b, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. c9e2ddb.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA -
19/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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19/02/2025 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICKER TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA em 11/02/2025
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11/02/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/02/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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28/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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28/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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28/01/2025 21:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICKER TURISMO LTDA
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22/01/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/01/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10d47c proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA -
21/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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21/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/01/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1cca09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a inicial, em face do segundo Réu, na forma do Arts. 485, I e 330, parágrafo primeiro, incisos I, ambos do NCPC, REJEITA-SE as demais preliminares e julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a primeira Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros e atualização conforme fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, intervalo intrajornada, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 1.200,00 pela primeira Reclamadas, sobre R$ 60.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COUTINHO PEREIRA - RICKER TURISMO LTDA -
18/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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18/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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18/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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18/01/2025 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/01/2025 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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18/01/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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22/08/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/08/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2024 16:15
Audiência una realizada (08/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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10/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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10/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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10/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/01/2024 07:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 15:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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24/01/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
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15/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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15/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DOS SANTOS SOUZA
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15/12/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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15/12/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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15/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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15/12/2023 12:28
Audiência una designada (08/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 12:28
Audiência una cancelada (08/08/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
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23/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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23/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DOS SANTOS SOUZA
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16/11/2023 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/11/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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14/11/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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14/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
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12/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 12:59
Audiência una designada (08/08/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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