TRT1 - 0100421-06.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd52df proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ERIKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES Recorrido(a)(s): DE MILLUS S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 78758ec ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / GESTANTE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 500. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 10, inciso II, b, do ADCT.
No tocante ao tema acima descrito, tendo em vista o Tema Repetitivo nº 55 do TST, tese jurídica com observância obrigatória, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
29/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
29/05/2025 18:56
Admitido o Recurso de Revista de ERIKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES
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28/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 30/01/2025
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20/12/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100421-06.2024.5.01.0001 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ERIKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES RECORRIDO: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES -
11/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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11/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES
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02/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de ERIKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES - CPF: *20.***.*02-65 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/10/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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