TRT1 - 0100579-68.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELOIZA RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbfe63 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de id # , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.
Custas no importe de R$ 450,00, calculadas sobre o valor do acordo, para a parte reclamante, isentas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, ora deferidos. O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, incabíveis, dada a natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo. O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023. Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 04 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP -
04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
04/08/2025 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/08/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 16:13
Juntada a petição de Acordo
-
22/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
21/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 15:21
Iniciada a execução
-
23/06/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/01/2025 12:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
09/12/2024 13:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELOIZA RIBEIRO DA SILVA em 06/12/2024
-
04/12/2024 12:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
27/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
27/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 12:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/10/2024 08:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELOIZA RIBEIRO DA SILVA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
09/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
09/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/10/2024 08:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
08/10/2024 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/10/2024 08:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
08/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/10/2024 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/10/2024 08:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ELOIZA RIBEIRO DA SILVA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELOIZA RIBEIRO DA SILVA em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
23/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
23/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
18/09/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
18/09/2024 00:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/09/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/09/2024 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2024 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/09/2024 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/08/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 10:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2024 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2024 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/09/2023 23:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/09/2023 09:25
Homologada a liquidação
-
04/09/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/09/2023 09:14
Iniciada a liquidação
-
07/11/2022 17:39
Expedido(a) alvará a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
29/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELOIZA RIBEIRO DA SILVA em 28/09/2022
-
16/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
15/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA RIBEIRO DA SILVA
-
15/09/2022 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 880,00
-
15/09/2022 15:31
Homologada a Transação
-
15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 14/09/2022
-
14/09/2022 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
-
14/09/2022 10:42
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
18/08/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/08/2022 06:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
26/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
20/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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