TRT1 - 0101056-88.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:32
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DA SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39462e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem - se as restrições, intime-se e arquive-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
09/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/04/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/04/2025 13:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 420,22)
-
09/04/2025 13:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 401,66)
-
09/04/2025 13:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.234,60)
-
09/04/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.991,65)
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c0832 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência para a conta indicada, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
24/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
24/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
24/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
24/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/03/2025 15:43
Iniciada a execução
-
24/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DA SILVA em 13/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc44f8f proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo, por 10 dias, ciente de que o descumprimento configurará hipótese do disposto no art. 774, II do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
10/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
10/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/03/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cda370 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. b57960c para fixar o valor total da condenação em R$ 10.908,35, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.884,30; HONORÁRIOS: R$ 414,78; INSS: R$ 2.209,27; IRPF: Isento; CUSTAS: R$ 400,00; Considerando a FALÊNCIA da devedora principal, redireciono a execução ao 2ª Reclamado, condenado subsidiariamente (Sumula 20 TRT1).
Tendo em vista a manifestação de id 07edbbd, notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora para, em 48 horas, proceder ao pagamento do valor homologado ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora online. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
25/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
25/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
25/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
25/02/2025 19:48
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/02/2025 12:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/02/2025 22:41
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DA SILVA em 18/02/2025
-
13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
12/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
31/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/01/2025 12:55
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 12:55
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DA SILVA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3aa3cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro extingue o processo, sem exame do mérito, com relação ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 844, § 2º da CLT, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente, ao cumprimento das obrigações supra, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST).
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 20.000,00. E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
11/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
11/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
11/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
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11/12/2024 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/12/2024 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
11/12/2024 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
02/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 28/11/2024
-
25/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/11/2024
-
08/11/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
08/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
08/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
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08/11/2024 10:31
Audiência una realizada (07/11/2024 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
04/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/11/2024 00:24
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
28/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
26/10/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
18/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FEDERICO MONGE BRENES em 16/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/10/2024
-
04/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FEDERICO MONGE BRENES
-
01/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/09/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DA SILVA em 25/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DA SILVA
-
16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/09/2024 10:55
Audiência una designada (07/11/2024 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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