TRT1 - 0100006-83.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/08/2025 16:01
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ff533 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA DIAS -
01/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
01/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
01/07/2025 11:00
Iniciada a execução
-
01/07/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86272eb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$10.833,98 relativo ao crédito do autor + R$854,05 relativo à cota previdenciária + R$1.232,80 relativo aos honorários advocatícios + R$898,10 relativo às custas processuais. Fixo também o quantum debeatur no valor de R$1.912,81 relativo aos honorários advocatícios (ré), cuja execução está suspensa devido à concessão da gratuidade de justiça à autora. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA DIAS -
02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
02/05/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 02:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/04/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100006-83.2024.5.01.0078 : PAMELA PEREIRA DIAS : HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
26/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
25/03/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e5604 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA DIAS -
11/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
11/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/03/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 12:28
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 07/03/2025
-
07/03/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baeb36d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
17/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
17/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
17/02/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
10/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
03/02/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27b4fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pleito de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, suscitado pela parte ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por PAMELA PEREIRA DIAS em face de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: a) Saldo de salário de dezembro de 2023; b) Aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 2023, com a projeção do aviso prévio; d) Férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; e) Férias vencidas de 2022/2023, acrescidas de 1/3; f) indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo o reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação. g) multa do art. 477, §8 da CLT Concedo à Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS da autora, sob pena de multa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Deverá ser observado o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 898,10, calculadas sobre o importe de R$ 44.905,00, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA DIAS -
21/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
21/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
21/01/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 898,10
-
21/01/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELA PEREIRA DIAS
-
21/01/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA PEREIRA DIAS
-
16/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
15/10/2024 08:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 15:16
Juntada a petição de Réplica
-
16/05/2024 13:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 08:44
Audiência una realizada (14/05/2024 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAMELA PEREIRA DIAS em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAMELA PEREIRA DIAS em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:43
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
16/01/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) PAMELA PEREIRA DIAS
-
16/01/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
15/01/2024 21:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAMELA PEREIRA DIAS
-
12/01/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
12/01/2024 11:34
Audiência una designada (14/05/2024 09:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101288-75.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 18:47
Processo nº 0101784-89.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 17:28
Processo nº 0100297-25.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2022 14:54
Processo nº 0100297-25.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 09:51
Processo nº 0101040-62.2018.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia dos Santos Cunha Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2018 14:48