TRT1 - 0100974-90.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
-
22/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PINTO DA SILVA
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c6a54 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FFA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. JEFERSON PINTO DA SILVA 2. CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 479; artigo 1022, inciso II; artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
31/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/01/2025
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24/01/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100974-90.2021.5.01.0055 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: JEFERSON PINTO DA SILVA, CLARO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de id0968de5 : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO e, ainda, condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% do valor da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA -
11/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PINTO DA SILVA
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11/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-70
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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17/09/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON PINTO DA SILVA em 23/08/2024
-
19/08/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PINTO DA SILVA
-
09/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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08/08/2024 11:12
Conhecido o recurso de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-70 e não provido
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06/08/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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25/07/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Presencial ()
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16/07/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/07/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
22/05/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/02/2024 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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