TRT1 - 0101001-79.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA
-
08/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA
-
08/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA em 07/08/2025
-
07/08/2025 20:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA
-
24/07/2025 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e814b0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. 93c9252; recurso interposto em 30/01/2025 - Id. 11ed17e).
Regular a representação processual (Id. 2130689 e 2130689).
Satisfeito o preparo (Id. 4d83c97, 13fda26, 4d83c97, 940d34b, c67dfdf e 13fda26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 6º, §único. - divergência jurisprudencial.
A controvérsia refere-se ao pleito de integração do adicional por tempo de serviço (ATS), na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN).
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, o aresto trazido não se presta ao fim colimado porque não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído.
Nego seguimento.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / FERIADO EM DOBRO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema nº 1046 do STF.
Registra o Acórdão Regional (Id.19fba93): " A Petrobras sustenta, em defesa, que, "em setembro de 2015, identificou erro no pagamento da referida parcela e, em nome da transparência, prestou previamente os esclarecimentos a todos os seus empregados e a própria entidade sindical", já que se traduzia em "pagamento em "triplo" do labor em feriados", o que "não encontra nenhum respaldo na Lei nº 5.811/72, nem no ACT" (ID. 33443cd - fl. 1002 do pdf crescente).
Ante o exposto, revela destacar que incontroverso que o previsto na norma coletiva não foi alterado, sendo a modificação dos cálculos realizada a partir de nova interpretação da Petrobras.
No entanto, a nova fórmula de cálculo que passou a ser adotada não esta correta, uma vez que a remuneração do dia de feriado trabalhado pelo salário mensal decorre de ser este um dia de repouso do trabalhador, não podendo ser utilizado como um terceiro pagamento.
O salário remunera o descanso e não o trabalho".
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada no aresto de Id. 11ed17e - Pág. 8/11, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso . DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §3º; artigo 789, §4º. - divergência jurisprudencial .
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas ao dispositivo apontado.
Inclusive, nesse sentido, destaco recente decisão proferida pela SDI-I do Col.
TST, in verbis: "(...) Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício.
Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo (...)". (g.n) Nego seguimento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em Dobro.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ 55377 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA
-
11/04/2025 07:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101001-79.2023.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS MMM Tomar ciência da decisão de ID dde9194: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, contudo, sem imprimir efeito modificativo, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA -
11/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA
-
25/11/2024 16:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *92.***.*71-07
-
24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA em 05/09/2024
-
02/09/2024 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
20/08/2024 11:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
20/08/2024 11:44
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *92.***.*71-07 e provido em parte
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
19/07/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010173-62.2014.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2014 11:24
Processo nº 0010173-62.2014.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2025 20:40
Processo nº 0100543-26.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Henrique Fonseca Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 14:45
Processo nº 0100939-03.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Batista Canto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 14:49
Processo nº 0101001-79.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 12:29