TRT1 - 0100910-96.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
30/04/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
-
24/10/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100910-96.2024.5.01.0242 REQUERENTE: VALDECIR FERNANDES DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): VALDECIR FERNANDES DE OLIVEIRA XAVIER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, observando-se: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST; Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; O valor total a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao trabalhador e ao empregador), apresentado em valores históricos; Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Em se tratando de Complementação de Aposentadoria, a base de cálculo é o montante global corrigido monetariamente (IRPF apurado conforme IN 1500/2014 da Receita Federal e alterações); Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR FERNANDES DE OLIVEIRA XAVIER -
11/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR FERNANDES DE OLIVEIRA XAVIER
-
09/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/09/2024 17:52
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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