TRT1 - 0101135-13.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROGERIO CARDOSOS
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13/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO ROGERIO CARDOSOS em 14/05/2025
-
20/03/2025 19:39
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO ROGERIO CARDOSOS
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11/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2025 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/02/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO ROGERIO CARDOSOS em 31/01/2025
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16/01/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced5bd2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO ROGERIO CARDOSOS -
10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROGERIO CARDOSOS
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10/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/11/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
08/08/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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08/08/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROGERIO CARDOSOS
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23/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 23/05/2024
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24/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 23/05/2024
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08/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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08/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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03/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 22:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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29/04/2024 22:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURY DE ASSIS PAIVA
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26/04/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 18/04/2024
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22/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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22/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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18/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:21
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/01/2024 08:58
Iniciada a execução
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26/01/2024 09:00
Homologada a liquidação
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25/01/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/12/2023
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29/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/11/2023 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2023 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/08/2023 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/08/2023 10:10
Iniciada a liquidação
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07/07/2023 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/07/2023 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO ROGERIO CARDOSOS
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07/07/2023 13:24
Homologada a Transação
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07/07/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2023 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROGERIO CARDOSOS
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31/03/2023 08:09
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2023 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 08:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/03/2023 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2023
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17/01/2023 02:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROGERIO CARDOSOS
-
13/01/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/12/2022 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2023 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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