TRT1 - 0101185-60.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:27
Arquivados os autos definitivamente
-
19/02/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.853,73
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19/02/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DA SILVA AMORIM
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19/02/2025 15:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/02/2025 15:16
Audiência una realizada (19/02/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
03/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
03/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AMORIM
-
03/02/2025 19:29
Proferida decisão
-
03/02/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3843921 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
Com relação ao pedido de participação das reclamadas e de seus advogados, de forma telepresencial, indefiro, pois este juízo defere a participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Aguarde a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA AMORIM -
21/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
21/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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21/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AMORIM
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21/01/2025 10:42
Proferida decisão
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21/01/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AMORIM
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23/10/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/10/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
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23/10/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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23/10/2024 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:08
Audiência una designada (19/02/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:05
Audiência una cancelada (04/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AMORIM
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23/10/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/10/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
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23/10/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
23/10/2024 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 12:01
Audiência una designada (04/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA AMORIM
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04/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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