TRT1 - 0100991-65.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:01
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES DA COSTA SANTANA em 10/09/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TAMIRES DA COSTA SANTANA em 28/07/2025
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15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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14/07/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 08:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.217,14)
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14/07/2025 08:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,83)
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14/07/2025 08:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 466,86)
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14/07/2025 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.407,88)
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 01/07/2025
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23/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ec1e4 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) bf7e9c0.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA COSTA SANTANA -
18/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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18/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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18/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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12/05/2025 13:50
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 07/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563909d proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos, na forma do art. 916 CPC, nos termos do despacho de id 5d36afa, em 05 dias, sob risco de imediata execução.
Decorrido o prazo supra, sem comprovação dos depósitos, execute-se, através do SISCONDJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
24/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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24/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 02/04/2025
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24/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d36afa proferido nos autos. À vista do requerimento de parcelamento, pela reclamada, na forma do artigo 916, CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito referente aos 30% iniciais, intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A) para informar no prazo 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Fica ciente de que se não fornecidos dos dados bancários solicitados, no prazo deferido, será expedido alvará para comparecimento presencial, não se admitindo pedido de reconsideração.
No prazo acima, deverá o reclamante, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento(ida481e84).
Fica ciente o réu que o restante do valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada pelo reclamante, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante.
Observe a reclamada, que os valores dos encargos previdenciários, deverão ser comprovados em 30 dias.
Custas recolhidas no id ccf5a0a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA COSTA SANTANA -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a6b47 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para cumprir a solicitação da autora na petição de id 72618b9, em 05 dias.
Após, dê ciência a autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
18/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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18/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100991-65.2024.5.01.0009 : TAMIRES DA COSTA SANTANA : AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): TAMIRES DA COSTA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA COSTA SANTANA -
14/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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14/03/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.977,18)
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11/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de TAMIRES DA COSTA SANTANA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2f219 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 62f284f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 13.882,29.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA COSTA SANTANA -
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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17/02/2025 16:25
Homologada a liquidação
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17/02/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAMIRES DA COSTA SANTANA em 03/02/2025
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27/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/01/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100991-65.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: TAMIRES DA COSTA SANTANA RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): TAMIRES DA COSTA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DA COSTA SANTANA -
11/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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11/12/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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07/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2024 13:26
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 13:26
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TAMIRES DA COSTA SANTANA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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21/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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21/11/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/11/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMIRES DA COSTA SANTANA
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21/11/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES DA COSTA SANTANA
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13/11/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/11/2024 15:13
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 09:16
Audiência de instrução designada (13/11/2024 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/08/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
23/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DA COSTA SANTANA
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23/08/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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