TRT1 - 0101049-75.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS LEITE LOPES em 01/09/2025
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25/08/2025 15:07
Registrada a inclusão de dados de MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 15:07
Registrada a inclusão de dados de HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES S.A.
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LEITE LOPES
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18/08/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEAN CARLOS LEITE LOPES
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18/08/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/08/2025 13:17
Registrada a inclusão de dados de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS LEITE LOPES em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 06:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA
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28/07/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES S.A.
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25/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LEITE LOPES
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24/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 02:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/07/2025
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01/07/2025 12:32
Iniciada a execução
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01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3168c4b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.cb2397a) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 30/6/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 34.030,11 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 6.285,65 FGTS R$ 7.440,07 Contribuição previdenciária R$ 1.601,73 IRRF R$ 13,59 Custas R$ 700,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 50.071,15
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (id.cb2397a), como acima totalizados.
Sendo assim: 1.
Notifique-se a reclamada para que comprove a baixa na CTPS digital do reclamante com a data de 08/06/2024, como determinado em sentença, no prazo de 5 dias.
Se não comprovada a baixa determinada no prazo de 5 dias, funcionário da Vara deve efetuar a baixa na CTPS digital, como acima determinado. 2.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 50.071,15 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da tese vinculante do TST proferida no Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o reclamante para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 14:38
Homologada a liquidação
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30/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/06/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/06/2025 11:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b7454 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
20/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996435d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS LEITE LOPES -
15/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LEITE LOPES
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15/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 14:51
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS LEITE LOPES em 13/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c593455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por JEAN CARLOS LEITE LOPES em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, a fim de condenar a ré a: i) pagar ao autor aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de 8 dias, férias proporcionais de 10/12 avos acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional de 6/12 avos, “adicional peric 30%” no valor de R$ 500,03, adicional Noturno 8h / 7,5%” no valor de R$ 184,84; ii) pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; iii) anotar a baixa na CTPS do autor para fazer constar saída em 08/06/2024, bem como para efetuar os recolhimentos do FGTS (depósitos faltantes e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS), devendo ser intimada pessoalmente após o trânsito em julgado para cumprir as obrigações de fazer, no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível à parte autora.
Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS, sem prejuízo da execução da multa.
Sendo descumprida a obrigação relativa aos recolhimentos do FGTS, a obrigação se converterá em obrigação de pagar ao autor.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS pelo autor.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 35.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LEITE LOPES
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28/04/2025 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/04/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN CARLOS LEITE LOPES
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28/04/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN CARLOS LEITE LOPES
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07/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 18:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/12/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101049-75.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: JEAN CARLOS LEITE LOPES RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JEAN CARLOS LEITE LOPES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 27/02/2025 10:30 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS LEITE LOPES -
10/12/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LEITE LOPES
-
10/12/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS LEITE LOPES
-
11/11/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 15:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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06/09/2024 07:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/09/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:08
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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