TRT1 - 0100836-58.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100836-58.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 5.950,00.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA -
08/09/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA
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08/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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08/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de R&M BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/06/2025
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06/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f20a proferido nos autos.
Vistos.
O decreto de desconsideração inversa da personalidade jurídica depende de prévio direcionamento da execução aos sócios da empregadora, para que, na sequência, haja o redirecionamento às demais sociedades integradas pelos mesmos sócios, por aplicação do instituto da desconsideração inversa.
No presente caso, a execução ainda não foi direcionada aos sócios da reclamada GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA., motivo pelo qual é prematura a instauração do incidente de desconsideração inversa.
Assim, recebo a petição de #id:2aa50a1 como manifestação, procedendo às retificações cabíveis.
A informações contidas nos autos e os documentos trazidos em anexo à petição de #id:2aa50a1, bem como aqueles contidos no processo ATOrd 0100115-77.2021.5.01.0248, em curso nesta Vara, são suficientes para a caracterização da sucessão empresarial entre a executada, GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA, e as empresas GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA e R&M BAR E RESTAURANTE LTDA, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT, motivo pelo qual procedo neste ato à inclusão das mesmas no polo passivo.
Com efeito, verifico que as empresas em questão se estabeleceram no mesmo endereço, sob o mesmo nome fantasia: ESPETTO CARIOCA.
Ademais, verifico dos comprovantes anexados em #id:1963731, que as empresas GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA e GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA - CNPJ n. 46.***.***/0001-50 possuem a mesma data de abertura (23/06/2022) e os demais dados também são idênticos (nome fantasia, endereço eletrônico, telefone, etc.).
Observo, ainda, que a venda efetuada pela empresa GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA foi paga à empresa GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA, como se observa do comprovante de pagamento via cartão de crédito, anexado em #id:1963731.
Isto posto, citem-se as sucessoras GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA. e R&M BAR E RESTAURANTE LTDA, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC.
Cumpra-se por mandado nos domicílios fiscais atuais das sucessoras.
Paralelamente, notifique-se a exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Registro, por oportuno, que, caso malogradas as tentativas de execução das pessoas jurídicas, poderá o exequente instaurar o incidente de despersonalização para responsabilização dos respectivos sócios.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE OLIVEIRA -
09/04/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 15:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R&M BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 15:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GONZAGA E VIEIRA RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 23:36
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 2aa50a1) para Manifestação
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08/04/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/03/2025 14:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53579e0 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que as empresas e os sócios indicados em #id:265b4dc não integram o polo passivo da presente ação, indefiro o requerimento do autor.
Venha o autor, no prazo de 10 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE OLIVEIRA -
14/03/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA em 28/02/2025
-
07/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
26/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf764d8 proferida nos autos.
Vistos.
Conclusão aberta para decisão homologatória de cálculos apenas para ajustamento da movimentação processual, sem efeitos jurídicos.
Inicialmente, registro que a penhora ou bloqueio de percentual da renda de uma empresa se tornou inócua após a extinção da função arrecadadora dos Oficiais de Justiça (art. 18 do Ato nº 19/2012 do TRT da 1ª Região), tendo se reduzido, em última análise, à intimação do devedor para bloquear créditos dele mesmo, o que sabidamente é inócuo.
Isto posto, indefiro o pleito do exequente, neste particular, por não vislumbrar sua utilidade para a execução, determinando, contudo, o retorno à conclusão para deliberação sobre o acesso ao SISBACEN.
Com permissivo no art. 765 da CLT, registro que este Juízo tem entendimento formado acerca da sucessão empresarial envolvendo a criação de razões sociais diversas sob o nome fantasia 'Espetto Carioca', como exposto no processo ATOrd 0100115-77.2021.5.01.0248.
Isto posto, notifique-se o exequente a ter vista do citado processo, podendo, caso queira, trazer aos presentes autos os documentos lá adunados, como prova emprestada, para a correta apreciação do pedido formulado em #id:3aefd0e, fixando-se para tanto o prazo de 30 dias.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE OLIVEIRA -
10/12/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/12/2024 13:45
Iniciada a execução
-
10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 12:54
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/12/2024 12:20
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:00
Registrada a inclusão de dados de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 08:49
Determinada a inclusão de dados de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2024 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/10/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
04/10/2024 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA em 26/09/2024
-
11/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
-
10/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/09/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 08:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2024 08:39
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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06/08/2024 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 15:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2024 15:14
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/08/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA em 03/05/2024
-
24/04/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
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04/04/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/03/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2024 13:34
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2024 11:40
Audiência inicial realizada (13/03/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA em 13/10/2023
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05/10/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) GONZAGA E LOURENCO RESTAURANTE LTDA
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05/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA
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03/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/10/2023 19:50
Audiência inicial designada (13/03/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/09/2023 16:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
28/09/2023 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/09/2023 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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