TRT1 - 0100948-66.2019.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 12/09/2025
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21/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100948-66.2019.5.01.0248 RECLAMANTE: MARIA AUGUSTA ALMEIDA RECLAMADO: NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO: NATALIA COELHO DA SILVA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO NATALIA COELHO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA COELHO DA SILVA -
20/08/2025 18:45
Expedido(a) edital a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
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20/08/2025 18:45
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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20/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec213cb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por ora, indefiro o pedido de tutela, que será analisado em sentença.
Ante o os termos da petição do autor em #id:8a9f5f9 e com base nos demonstrativos de #id:54d9c73 e #id:8a9f5f9, tem-se por instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da ré NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI procedendo-se neste ato à inclusão dos suscitados NATHALIA COELHO DA SILVA, YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS, VIVIANE DA COSTA PACHECO e Artur Miguel Rodrigues dos Santos na autuação.
Citem-se os suscitados para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Na forma da orientação contida no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020, cumpra-se por e-carta, nos endereços fiscais ora ativados no banco de dados deste sistema PJE.
Em caso de certidão negativa autoriza-se desde já a notificação por edital. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA ALMEIDA -
09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
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09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
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09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
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09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
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09/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
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09/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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09/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edb97 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, considerando que o pedido de #id:425da26 envolve a responsabilização de sócios retirantes, anexem-se aos autos os atuais relatórios de informações da empresa ré.
Em consulta às informações obtidas pelo SNIPER (#id:619ecbf) e ao relatório da JUCERJA, verifico que a sócia atual da reclamada, NATALIA COELHO DA SILVA, não foi incluída no incidente proposto, contrariando o disposto no art. 10-A da CLT.
Isto posto, notifique-se a exequente para emendar o IDPJ, com a inclusão da sócia atual da reclamada, ressalvada quanto aos demais suscitados a responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 10-A da CLT.
Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA ALMEIDA -
08/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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08/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100948-66.2019.5.01.0248 : MARIA AUGUSTA ALMEIDA : NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO: MARIA AUGUSTA ALMEIDA Fica o destinatário acima indicado INTIMADO para indicar meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA ALMEIDA -
07/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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26/03/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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13/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 28/02/2025
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00d1c3 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que diligencie pessoalmente acerca do andamento do processo 0017660-98.2020.8.19.0002 (1ª VARA CÍVEL DE NITERÓI), no qual foi requerida a reserva de créditos (#d98e60c), informando a este Juízo, ou, vindo com indicação de outros meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, em 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA ALMEIDA -
10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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10/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 28/09/2023
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14/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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13/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2023
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12/07/2023 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2023 09:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 08:11
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/05/2023 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/05/2023 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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05/05/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 06/07/2022
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29/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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27/06/2022 20:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0003219-44.2018.8.19.0209)
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27/06/2022 16:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA em 23/06/2022
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09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA em 08/06/2022
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28/04/2022 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2022 08:23
Expedido(a) mandado a(o) JUIZO DA 4A VARA CIVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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08/04/2022 16:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA CIVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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06/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 22/03/2022
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22/03/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Urgente, penhora no rosto dos autos do processo nº 000321944.2018.8.19.0209)
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04/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 03/03/2022
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03/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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01/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/01/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/12/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
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02/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:36
Registrada a inclusão de dados de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/11/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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30/11/2021 21:58
Determinada a inclusão de dados de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/11/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/09/2021 09:59
Iniciada a execução
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17/08/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2021
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13/08/2021 01:23
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 12/08/2021
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21/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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19/07/2021 17:58
Homologada a liquidação
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19/07/2021 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/03/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Execução )
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22/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/01/2021
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04/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
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04/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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03/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 02/12/2020
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19/11/2020 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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11/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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10/11/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/11/2020 15:13
Iniciada a liquidação
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09/11/2020 15:12
Transitado em julgado em 25/09/2020
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28/09/2020 12:18
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2020 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/06/2020
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16/06/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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12/06/2020 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA AUGUSTA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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10/06/2020 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2020 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
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09/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/06/2020
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09/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 08/06/2020
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19/05/2020 12:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
18/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
-
18/05/2020 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA AUGUSTA ALMEIDA
-
14/05/2020 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA ALMEIDA em 11/05/2020
-
08/05/2020 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/04/2020 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
01/04/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA ALMEIDA
-
01/04/2020 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA AUGUSTA ALMEIDA
-
01/04/2020 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA AUGUSTA ALMEIDA
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01/04/2020 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 440,00
-
28/02/2020 15:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da reclamante)
-
27/02/2020 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/02/2020 10:31
Audiência una realizada (05/02/2020 10:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/01/2020 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/01/2020 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/10/2019 11:02
Audiência una designada (05/02/2020 10:10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/10/2019 07:41
Audiência una realizada (16/10/2019 09:40 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2019 15:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
26/09/2019 15:18
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA AUGUSTA ALMEIDA - CPF: *18.***.*80-34
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25/09/2019 14:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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25/09/2019 09:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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17/09/2019 14:34
Audiência una designada (16/10/2019 09:40 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/09/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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