TRT1 - 0100918-68.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b69216 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 31/08/2025, no valor total devido de R$8.904,27, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$7.017,00 valor líquido devido à reclamante; - R$766,72 de INSS; -R$720,55 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$400,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEIA MIGUEL DE OLIVEIRA -
21/07/2025 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEIA MIGUEL DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/07/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100918-68.2024.5.01.0082 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: WANDERLEIA MIGUEL DE OLIVEIRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso do reclamado, por deserto, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEIA MIGUEL DE OLIVEIRA
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18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/06/2025 15:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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30/04/2025 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/04/2025
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11/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEIA MIGUEL DE OLIVEIRA
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10/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/04/2025 15:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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