TRT1 - 0100954-34.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANDER MELEGARI DE ALMEIDA em 20/03/2025
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f772b67 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 24/02/2025 pela reclamada - ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 5b7fbdc ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 9a5f80c ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID f326f5f, no valor de ID 2.333,49 ( x ) Custas comprovadas em ID 406a6a9, no valor de R$ 93,34. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 06 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário, da reclamada - ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3C SERVICES S A -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MELEGARI DE ALMEIDA
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06/03/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANDER MELEGARI DE ALMEIDA em 24/02/2025
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24/02/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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07/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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07/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MELEGARI DE ALMEIDA
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07/02/2025 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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07/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de VANDER MELEGARI DE ALMEIDA em 29/01/2025
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17/12/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f97eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP e, subsidiariamente, 3C SERVICES S A, a pagarem a VANDER MELEGARI DE ALMEIDA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada suprimido (45 minutos).
A parte autora deverá juntar, na etapa da liquidação, extrato atualizado da conta vinculada, para dedução dos valores comprovadamente depositados, por se tratar de documento comum às partes e a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 93,34 sobre o valor líquido da condenação de R$ 4.666,97.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP - 3C SERVICES S A -
10/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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10/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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10/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MELEGARI DE ALMEIDA
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10/12/2024 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 93,34
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10/12/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDER MELEGARI DE ALMEIDA
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01/12/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/11/2024 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 12:33
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:34
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (02/09/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MELEGARI DE ALMEIDA
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15/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
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17/04/2024 13:34
Audiência de instrução designada (02/09/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 13:15
Audiência inicial realizada (17/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 14:43
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:54
Decorrido o prazo de VANDER MELEGARI DE ALMEIDA em 16/11/2023
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09/11/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ORIGINAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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09/11/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) 3C SERVICES S A
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08/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MELEGARI DE ALMEIDA
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07/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/11/2023 07:52
Audiência inicial designada (17/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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