TRT1 - 0101023-81.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a52625 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o agravo de petição dos suscitados MARCELO MIGUEZ, ANTONIO CARLOS MIGUEZ e HELENILDY DE ALMEIDA MIGUEZ no #id:8e568ef, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade do recorrente, tempestividade e regular representação processual no #id:0d420af #id:b7ecce1); (2) Notifique(m)-se a autora para, querendo, apresentar contraminuta; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA TAVARES DO NASCIMENTO -
15/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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15/08/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO MIGUEZ sem efeito suspensivo
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15/08/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em 23/07/2025
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23/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MIGUEZ
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23/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA MIGUEZ RODRIGUES
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23/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MIGUEZ
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23/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MIGUEZ
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23/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/07/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb01a09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária dos sócios MARCELO MIGUEZ e ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS MIGUEZ e responsabilidade subsidiária da ex-sócia ESPÓLIO DE HELENILDY DE ALMEIDA MIGUEZ.
Os espólios devem ser representados por seus herdeiros, Ana Luiza Miguez Rodrigues, Gustavo Miguez e Marcelo Miguez, na ausência de um inventariante formalmente nomeado ou de partilha dos bens.
Custas, de R$ 890,44, pelos suscitados, apuradas sobre o valor devido, devendo ser incluídas no débito exequendo.
Intimem-se.
Transitado em julgado, providencie a Secretaria a inclusão do suscitados no polo passivo e notifiquem-se inicialmente MARCELO MIGUEZ e ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS MIGUEZ para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte autora ciente, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á o seu interesse nas consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MIGUEZ - ANA LUIZA MIGUEZ RODRIGUES - ANTONIO CARLOS MIGUEZ - GUSTAVO MIGUEZ -
09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MIGUEZ
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09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA MIGUEZ RODRIGUES
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09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MIGUEZ
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09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MIGUEZ
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09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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09/07/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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08/07/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/07/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em 25/06/2025
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13/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MIGUEZ
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13/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA MIGUEZ RODRIGUES
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13/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MIGUEZ
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13/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695079a proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Recebo as petições de id a10052e e 8b6e343 como emendas ao IDPJ de id24915ea. 2- O demandante requer, em tutela de urgência, a penhora de imóvel, todavia, não informa de maneira fundamentada o motivo pelo qual o juízo deveria quebrar a regra geral de observância do contraditório no caso concreto.
O incidente de desconsideração passou a ser exigível, justamente, para permitir que o sócio exerça o direito ao contraditório e não há qualquer indicação de que tenha ocorrido algum fato específico que justifique a alteração ordinária do procedimento, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em que pese meu entendimento da inconstitucionalidade formal e material do Provimento nº 1 da CGJT de 08 de fevereiro de 2019, que contraria a novel legislação que regulamenta a matéria, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica até o julgamento pelo CNJ de impugnação realizada ao referido ato administrativo.
Citem-se o sócio e os herdeiros indicados para querendo contestar o incidente no prazo legal, a saber : ANA LUIZA MIGUEZ RODRIGUES, brasileira, casada, médica,portadora da identidade nº 5200753122 (CRM-RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº *82.***.*52-70, residente e domiciliada à Rua Presidente João Pessoa, n. 102, apto. 202, Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24220-330; GUSTAVO MIGUEZ, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da identidade nº 20.408.808-3, inscrito no CPF/MF sob o nº *32.***.*14-01, residente e domiciliado à Rua Ator Paulo Gustavo, n.434, apto. 702, Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24230-065 e MARCELO MIGUEZ, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade nº 16407845, inscrito no CPF/MF sob o nº *76.***.*63-92, residente e domiciliado à Avenida Abdias José dos Santos, n. 2939, Maria Paula, São Gonçalo/RJ, CEP: 24756-660.
Deixo de suspender o processo principal, o que, aliás, é impossível porque o incidente está sendo processado nos próprios autos (a primeira contradição entre o provimento e a lei).
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA TAVARES DO NASCIMENTO -
12/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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12/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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03/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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28/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 11:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766c15e proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação do autor, pessoalmente e aos cuidados do advogado, para indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 5 dias, estando ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA TAVARES DO NASCIMENTO -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP em 12/05/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em 15/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101023-81.2024.5.01.0264 : VANIA TAVARES DO NASCIMENTO : LABORATORIO MORINST LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder o pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MORINST LTDA - EPP -
09/04/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
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09/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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09/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/04/2025 07:48
Iniciada a execução
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09/04/2025 07:48
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP em 08/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101023-81.2024.5.01.0264 : VANIA TAVARES DO NASCIMENTO : LABORATORIO MORINST LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP, CNPJ: 29.***.***/0001-00, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. f0c3845: "...
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em face de LABORATÓRIO MORINST LTDA – EPP, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar procedentes os seguintes pedidos: Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes a partir de 18/04/2022;Verbas rescisórias: Salários retidos dos meses de novembro/2023, dezembro/2023, abril/2024, maio/2024 e junho/2024;Saldo de salário de julho/2024, 06 dias;13º salário proporcional de 2022 (08/12 avos);13º salário integral de 2023;13º salário proporcional de 2024 (06/12 avos);1/3 de férias do período aquisitivo de 2022/2023);Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (03/12 avos);FGTS de todo o período contratual, cujo valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, tendo em vista a ruptura espontânea do vínculo de emprego; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Considerando a revelia da reclamada, autorizo que a Secretaria da Vara promova a retificação da data de admissão junto à CTPS da reclamante, para constar a data de 18/04/2022.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 1.085,91, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 43.436,43, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 217,18, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins;..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MORINST LTDA - EPP -
25/03/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
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24/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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24/03/2025 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.085,91
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24/03/2025 22:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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24/03/2025 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
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20/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 13:35
Audiência una realizada (19/03/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP em 18/03/2025
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13/02/2025 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101023-81.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: VANIA TAVARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: LABORATORIO MORINST LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 19/03/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MORINST LTDA - EPP -
06/02/2025 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MIGUEZ
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06/02/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
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06/02/2025 13:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/02/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:47
Audiência una designada (19/03/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/02/2025 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:47
Audiência una realizada (06/02/2025 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 02:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP em 27/01/2025
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20/01/2025 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 18:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
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17/01/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de VANIA TAVARES DO NASCIMENTO em 19/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101023-81.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: VANIA TAVARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: LABORATORIO MORINST LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): VANIA TAVARES DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/02/2025 08:35 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA TAVARES DO NASCIMENTO -
11/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
11/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfaa67 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA TAVARES DO NASCIMENTO -
10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA TAVARES DO NASCIMENTO
-
10/12/2024 12:54
Proferida decisão
-
10/12/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/12/2024 15:36
Audiência una designada (06/02/2025 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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