TRT1 - 0101273-10.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMAR ANTUNES DA SILVA
-
08/07/2025 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
09/06/2025 22:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
19/02/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) despacho em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMAR ANTUNES DA SILVA
-
11/02/2025 18:19
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLADIMAR ANTUNES DA SILVA em 30/01/2025
-
27/01/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101273-10.2022.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: GLADIMAR ANTUNES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: GLADIMAR ANTUNES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:12f753b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário das partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: a) conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos reflexos do adicional por tempo de serviço (anuênio) nos adicionais noturnos; c) condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do reconhecimento do dever de pagar em dobro os feriados, com reflexos em gratificação natalina, férias, e FGTS, autorizada a dedução dos valores efetivamente pagos a título de adicional de 100% sobre os mesmos feriados; d) que o pagamento das folgas reconhecidas reflita nas verbas elencadas na inicial, tais como: férias e gratificação de férias, décimo terceiro salário, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial e deverão observar a prescrição quinquenal.
Quanto juros e correção monetária: será adotado como critério, na fase pré-processual, o índice IPCA-E e os juros de que trata o art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, e, após a citação, a TAXA SELIC, em consonância com a decisão do STF proferida na ADC 58/DF.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas majoradas para R$ 2.400, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 120.000,00, em decorrência do acréscimo condenatório advindo do presente julgamento.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum apelatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLADIMAR ANTUNES DA SILVA -
11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GLADIMAR ANTUNES DA SILVA
-
09/12/2024 13:39
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
09/12/2024 13:39
Conhecido o recurso de GLADIMAR ANTUNES DA SILVA - CPF: *72.***.*01-87 e provido em parte
-
06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
21/10/2024 12:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100462-50.2021.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra Alves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 17:10
Processo nº 0101233-15.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Senara Anatolio Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 12:17
Processo nº 0101203-53.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:32
Processo nº 0101203-53.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 19:11
Processo nº 0101273-10.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 10:03