TRT1 - 0101025-51.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 15:53
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
18/03/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA
-
18/03/2025 12:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/03/2025 12:13
Audiência una realizada (18/03/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/02/2025 14:22
Audiência una designada (18/03/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/02/2025 11:47
Audiência una realizada (06/02/2025 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO DUARTE DA CUNHA *86.***.*24-30 em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA em 19/12/2024
-
16/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA
-
13/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO DUARTE DA CUNHA *86.***.*24-30
-
13/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba81875 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA -
10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA
-
10/12/2024 12:54
Proferida decisão
-
10/12/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
08/12/2024 19:12
Audiência una designada (06/02/2025 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/12/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101203-73.2019.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2021 09:22
Processo nº 0101203-73.2019.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Simoes Mota Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 17:02
Processo nº 0101203-73.2019.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2019 18:41
Processo nº 0100526-69.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:33
Processo nº 0101222-64.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 19:26