TRT1 - 0101321-32.2019.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/08/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e44f6 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o indeferimento da gratuidade de justiça, conforme sentença de id fef1a9f, deverá a parte autora diligenciar para obter as respectivas as Certidões de RGI’s.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados da medida no processo nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GARCIA DO AMARAL -
06/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
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06/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 21:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 08:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
14/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
14/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
14/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
14/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
14/06/2024 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA sem efeito suspensivo
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14/06/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 11/06/2024
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11/06/2024 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 03/06/2024
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 03/06/2024
-
28/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:48
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
27/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
27/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
27/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
27/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
27/05/2024 13:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
27/05/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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24/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/05/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
22/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
22/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
22/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
22/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
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22/05/2024 11:31
Proferida decisão
-
22/05/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
24/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
24/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
24/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
24/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
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24/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/04/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 18/03/2024
-
26/02/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
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23/01/2024 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/01/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 19/12/2023
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
11/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 21/11/2023
-
07/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
06/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2023 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
20/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
20/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
20/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 16/08/2023
-
01/08/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
24/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
24/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
19/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/05/2023 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2023 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/05/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 19/04/2023
-
17/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
16/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/03/2023 12:31
Encerrada a conclusão
-
16/03/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/03/2023 12:15
Encerrada a conclusão
-
03/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/03/2023 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/03/2023 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/03/2023 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2022 05:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/05/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 09/05/2022
-
19/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
18/03/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 21/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 14/02/2022
-
11/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 10/02/2022
-
13/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 19:41
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
11/01/2022 19:41
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
11/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
11/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
11/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
11/01/2022 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
11/01/2022 09:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/01/2022 09:47
Encerrada a conclusão
-
11/01/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/01/2022 09:41
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/12/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento a execução)
-
10/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:18
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
09/12/2021 15:18
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
08/12/2021 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2021 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2021 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2021 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2021 14:41
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
19/08/2021 14:41
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
19/08/2021 09:18
Proferida decisão
-
18/08/2021 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/08/2021 15:42
Encerrada a conclusão
-
18/08/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 02/08/2021
-
28/07/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/07/2021 14:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
10/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
09/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/06/2021 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/05/2021 19:22
Encerrada a conclusão
-
06/05/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/01/2021 19:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2021 17:39
Expedido(a) mandado a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
12/11/2020 10:30
Iniciada a execução
-
12/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 10/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
29/10/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
29/10/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
29/10/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 27/10/2020
-
22/10/2020 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/10/2020 22:02
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/10/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
19/10/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
19/10/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
19/10/2020 10:18
Homologada a liquidação
-
16/10/2020 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL em 15/10/2020
-
02/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
01/10/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
01/10/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
01/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/10/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 08:31
Iniciada a liquidação
-
27/07/2020 08:31
Transitado em julgado em 18/02/2020
-
08/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) POINT CAR MULTIMARCAS LTDA - ME
-
05/03/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
05/03/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
02/03/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/02/2020 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
06/02/2020 14:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
06/02/2020 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO GARCIA DO AMARAL
-
26/11/2019 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/11/2019 14:43
Audiência una realizada (26/11/2019 10:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2019 15:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação Rio Avanti Point Car )
-
25/11/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/11/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
22/10/2019 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/10/2019 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
17/10/2019 17:16
Audiência una designada (26/11/2019 10:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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