TRT1 - 0101059-87.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
25/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/09/2025 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101059-87.2024.5.01.0082 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: REGINA GUIMARAES BODOYRA, ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: REGINA GUIMARAES BODOYRA, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 3a34ceb: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO aquele interposto pela exequente,para determinar a retificação dos cálculos de liquidação no que toca à incidência de juros e atualização monetária, a fim de que seja aplicado a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GUIMARAES BODOYRA -
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101059-87.2024.5.01.0082 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101059-87.2024.5.01.0082 : REGINA GUIMARAES BODOYRA : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): REGINA GUIMARAES BODOYRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará (reclamante e INSS).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNA DA CONCEICAO MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GUIMARAES BODOYRA -
08/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 06457e8) para Contraminuta
-
02/05/2025 18:08
Expedido(a) alvará a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
30/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
15/04/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REGINA GUIMARAES BODOYRA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce28d40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o réu para juntar aos autos a procuração da advogada que assina o substabelecimento de Id 6ff7b7d, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2025
-
09/04/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
08/04/2025 17:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1f83650) para Agravo de Petição
-
08/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101059-87.2024.5.01.0082 : REGINA GUIMARAES BODOYRA : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): REGINA GUIMARAES BODOYRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID b01cc49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO Julgo PROCEDENTES, em parte, os embargos à execução opostos pelo executado ITAU UNIBANCO S.A., conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo legal, venha a parte exequente com a retificação dos seus cálculos em ID c6929c4, tão somente, quanto ao método de atualização, conforme fundamentação supra, no prazo de 10 dias.
Por fim, retornem conclusos para análise e nova homologação. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GUIMARAES BODOYRA -
26/03/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/03/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
18/03/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
03/02/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
26/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
22/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
18/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/12/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGINA GUIMARAES BODOYRA em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
26/11/2024 11:16
Homologada a liquidação
-
26/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINA GUIMARAES BODOYRA em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
28/10/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9598c58 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por REGINA GUIMARAES BODOYRA em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, de título judicial originário da Ação Coletiva nº 0061800-76.1994.5.01.0037, que reconheceu o pagamento de diferenças salariais no período de vigência do instrumento coletivo de 01/09/1993 a 31/08/1994.
Cálculo atualizado por arbitramento no ID c6929c4.
Impugnação do réu no ID d6bc2d8, sem cálculos.
Réplica no ID c561896. Ao exame das matérias suscitadas pelas partes.
PRELIMINARES.
PRESCRIÇÃO. O réu alega que há prescrição total do direito de ação, pois a sentença da ação coletiva transitou em julgado no ano de 1998 e a presente ação de cumprimento de sentença foi ajuizada em 06/09/2024.
Aduz que o processo deve ser extinto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do NCPC.
Analiso. Consta no documento juntado no ID fca982e, a decisão proferida pelo Juízo da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 07/11/2019, que trás a determinação para que os substituídos ajuízem ações individuais, buscando o cumprimento da sentença. A presente demanda foi ajuizada em 06/09/2024, portanto dentro do prazo do quinquídio legal a contar da determinação para que os substituídos ajuizassem as ações individuais. Assim, rejeito a preliminar de prescrição.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIVRE DISTRIBUIÇÃO.
Há alegação de que a execução se processe nos autos da ação coletiva nº 0061800-76.1994.5.01.0037.
Conforme já mencionado, existe decisão datada de 07/11/2019 para que os substituídos ajuízem ações individuais, buscando o cumprimento da sentença.
Com efeito, A teor dos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicados supletivamente no Processo do Trabalho, o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.
Nesse sentido, o Precedente nº 32, do Órgão Especial deste E.
Regional.
Assim, a legitimidade extraordinária do sindicato da categoria para também exercer a substituição processual de seus representados no âmbito de execução realizada diretamente nos autos da ação coletiva, não impede que os substituídos defendam diretamente os próprios direitos, em livre distribuição, na forma do que dispõem os artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, rejeito a preliminar.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
O réu sustenta a ilegitimidade ativa da exequente, sob o argumento que deixou de comprovar os requisitos previstos no título judicial.
Afirma que foram feitos pagamentos aos substituídos em 03/04/2018, que não foram comprovados nos presentes autor e não deduzidos. Com relação aos pagamentos datados de 03/04/2018 e as efetivas deduções é matéria a ser verificada em liquidação de sentença, o que não se relaciona com a legitimidade ativa da exequente.
Rejeito a preliminar. DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
A parte autora diz que a falta de documentos para a complementação dos cálculos, deixou o reclamado de juntar os contracheques da autora.
Informa que a metodologia adotada para o arbitramento foi o tempo de serviço, tendo sido apontado um valor similar ao apurado por outro bancário.
O executado deverá juntar aos autos os contracheques referentes ao período estabelecido do título exequendo, sob pena de serem considerados válidos os cálculos por arbitramento apresentados, pois há previsão na coisa julgada. Intimem-se as partes para ciência.
O réu deverá apresentar os contracheques, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GUIMARAES BODOYRA -
11/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
11/10/2024 16:19
Proferida decisão
-
10/10/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GUIMARAES BODOYRA
-
25/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 05:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/09/2024 18:11
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2024 22:53
Iniciada a execução
-
06/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100282-48.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 16:39
Processo nº 0100580-93.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 16:51
Processo nº 0100580-93.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:17
Processo nº 0100108-92.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Marques Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 16:46
Processo nº 0100096-75.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Araujo Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 13:41