TRT1 - 0101054-45.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATTHEUS SILVA DE SOUSA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba50b4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) Adesivos interposto(s) pelo Autor em 22/02/2025, documento de id 63c808c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 334fdcf. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo(s) de id 63c808c por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
24/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/02/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATTHEUS SILVA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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24/02/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/02/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
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22/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS SILVA DE SOUSA
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10/02/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MATTHEUS SILVA DE SOUSA em 06/02/2025
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06/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa0264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de quitação geral e inépcia da inicial e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 04.11.2018, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MATTHEUS SILVA DE SOUSA para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Horas extras;Adicional noturno;Intervalo interjornada; eIntegração das horas extras devidas, adicional noturno, intervalo interjornada, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Não se aplica a antiga redação da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas.
Destaco, ainda, que as horas extras foram realizadas em períodos anteriores ao julgamento do IRR 0010169-57.2013.5.05.0024(20.03.2023). Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$150.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
19/01/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/01/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS SILVA DE SOUSA
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19/01/2025 06:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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19/01/2025 06:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATTHEUS SILVA DE SOUSA
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16/12/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/12/2024 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 21:20
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS SILVA DE SOUSA
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03/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/12/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 10:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 12:19
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2023 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 18:58
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:53
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/11/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS SILVA DE SOUSA
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06/11/2023 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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