TRT1 - 0101260-25.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de BERSANI SOLUCOES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI em 20/03/2025
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15/03/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741a987 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERSANI SOLUCOES LTDA - PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI -
11/03/2025 18:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.006,81)
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11/03/2025 18:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 561,15)
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11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) BERSANI SOLUCOES LTDA
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11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI
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11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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11/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BERSANI SOLUCOES LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA LOURENCO DA MOTTA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BERSANI SOLUCOES LTDA
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07/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI
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07/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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07/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/02/2025 08:33
Iniciada a execução
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07/02/2025 08:33
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BERSANI SOLUCOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA LOURENCO DA MOTTA em 06/02/2025
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA LOURENCO DA MOTTA em 23/01/2025
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA LOURENCO DA MOTTA em 23/01/2025
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21/01/2025 18:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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21/01/2025 18:49
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ecda5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LUCIANA LOURENCO DA MOTTA para condenar, solidariamente, PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI e BERSANI SOLUCOES LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio de 36 dias;Saldo de salários de 08 dias;13º salários proporcionais (10/12);Férias 2023/2024 e proporcionais (10/12), ambas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3.Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eIndenização moral de R$3.000,00. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos nº 636231 anexados: No prazo de 10 dias da notificação desta decisão , independentemente do trânsito em julgado da sentença, devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT. Expeça-se alvará para o FGTS e ofício para seguro-desemprego.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERSANI SOLUCOES LTDA - PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI -
19/01/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) BERSANI SOLUCOES LTDA
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19/01/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI
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19/01/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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19/01/2025 06:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,14
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19/01/2025 06:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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20/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de BERSANI SOLUCOES LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI em 18/12/2024
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09/12/2024 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BERSANI SOLUCOES LTDA
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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05/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/12/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) BERSANI SOLUCOES LTDA
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30/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) BERSANI SOLUCOES LTDA
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29/10/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) PRATICA SERVICOS E SOLUCOES EIRELI
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29/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOURENCO DA MOTTA
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29/10/2024 08:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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