TRT1 - 0101142-03.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
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08/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/09/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/09/2025 19:56
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 19:56
Transitado em julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 18:07
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de L.L.G.R. PONTES POUSADA em 02/04/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de L.L.G.R. PONTES POUSADA em 26/03/2025
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23092c proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 13/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 14/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id e7fed54).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 18 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.L.G.R.
PONTES POUSADA -
18/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
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18/03/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/03/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d3f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOSE CARLOS ALVES FERREIRA em face de L.L.G.R.
PONTES POUSADA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido; - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos relativos à jornada de trabalho, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 39 dias; - 13º salários de proporcionais de 05/12; - Férias+1/3 proporcionais de 02/12; - Depósitos de FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário básico.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, com admissão em 01/04/2021 e dispensa em 25/05/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT), na função de Pedreiro, com salário de R$ 2.800,00.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 30, § 1º, da CLT.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados, na forma da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valor apontado na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, mas dispensadas na forma da lei.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ALVES FERREIRA -
11/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
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11/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
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11/03/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/03/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
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11/03/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
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07/03/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/02/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101142-03.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ALVES FERREIRA RECLAMADO: L.L.G.R.
PONTES POUSADA DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS ALVES FERREIRAFicam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 20/02/2025 14:20 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ALVES FERREIRA -
11/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 16:19
Expedido(a) mandado a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
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11/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
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11/10/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/10/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) L.L.G.R. PONTES POUSADA
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11/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
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10/09/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/09/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/08/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 10:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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