TRT1 - 0001042-09.2012.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.265,00)
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09/07/2025 11:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a90eb proferido nos autos.
Vistos.
A transferência de valores da CAEX (REEF) foi parcial no valor de R$ 14.083,71 Converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo, para fins do artigo 884 CLT.
Fica esclarecido que independentemente da garantia integral da execução, as partes podem apresentar impugnação ou embargos à sentença de liquidação, salvo nas hipóteses de sentenças liquidas para rediscutir cálculos transitados em julgado na fase de conhecimento.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ -
26/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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26/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
-
26/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
26/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/06/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
06/06/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 18/03/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3052a proferido nos autos.
Tendo em vista o edital lançado pelo CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTE, em que estão sendo propostos acordos a todos os autores constantes na listagem de credores da REEF ( Processo Piloto nº 0011487-88.2015.5.01.0033 ), intime-se a parte autora para conhecimento e, na hipótese de interesse na conciliação, deverá se manifestar exclusivamente por meio link constante no edital, até o dia 13/03/2025, às 23h59min.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ -
24/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
24/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/02/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 19/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 11/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0331362 proferida nos autos.
Ciência do alvará e aguarde-se no sobrestamento RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ -
05/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
05/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
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05/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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05/02/2025 10:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
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05/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 03/02/2025
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22/01/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a14ea proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial ( R$ 20.099,74 ).
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME -
19/01/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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19/01/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
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19/01/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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19/01/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/01/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/10/2024 12:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 29/10/2024
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18/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
17/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/10/2024 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2024 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 15/10/2024
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11/10/2024 14:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
-
10/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/10/2024 12:32
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
10/10/2024 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.000,00)
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
27/09/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
-
27/09/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
27/09/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/09/2024 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
02/07/2024 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.054,99)
-
01/07/2024 15:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 28/06/2024
-
20/06/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
18/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
-
18/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
18/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/06/2024 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 30/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
25/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
-
25/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
25/04/2024 12:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011487-88.2015.5.01.0033)
-
25/04/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 24/04/2024
-
09/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
07/04/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2024 16:13
Desarquivados os autos
-
06/12/2022 07:46
Arquivados os autos definitivamente
-
06/12/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 02:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 22/11/2022
-
04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
01/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
-
01/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
-
01/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/09/2022 23:14
Desarquivados os autos
-
07/11/2021 13:51
Arquivados os autos provisoriamente
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06/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 05/10/2021
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06/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA em 05/10/2021
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28/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
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25/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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25/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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25/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/09/2021 09:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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