TRT1 - 0100796-83.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 20:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 01:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS em 05/08/2024
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb00986 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS
-
22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/06/2024 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01adae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SALOMIKA SUSHI LTDA E OUTROSRecorrido(a)(s):WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOSVisto etc.Verifica-se que, no recurso de revista de Id. 6de54c7, a ré deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulados no bojo do apelo.Sustentam as recorrentes que fazem jus à assistência judiciária gratuita, tendo em vista que: "Como podemos verificar nos extratos anexos, as Recorrentes não condições de arcar com as custas e deposito recursal, como é possível verificar nos extratos em nenhum momento do mês as Recorrentes possuem um saldo maior de 7 mil reais.
Ressalta-se, nesse diapasão, que as empresas praticamente estão trabalhando no vermelho há mais de 2 quatro anos, tem vários protestos, deve para fornecedores, sem exceção dos empréstimos bancários que não bem conseguindo pagar religiosamente em suas datas de vencimento" .Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No caso em apreço, as ora recorrentes trouxeram ao processo documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica atual.Defiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pelas rés.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. d3b696f ; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 4c685b3 ).Regular a representação processual (Id. 8bac438 e 37099e8 ).Desnecessário o preparo, ante a gratuidade ora deferida.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSSENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHODIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / REPRESENTAÇÃO SINDICALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 581, §2º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/1695 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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21/06/2024 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de SALOMIKA SUSHI LTDA
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19/03/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS em 18/03/2024
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18/03/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 11:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de MIKAN SUSHI LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-44
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CAMPOS LOPES DE SOUZA
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NETTO FERREIRA
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL MISIRLI
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL MISIRLI *56.***.*81-06
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MIKAN SUSHI LTDA - EPP
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05/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS
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16/02/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/12/2023 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS em 12/12/2023
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05/12/2023 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE CAMPOS LOPES DE SOUZA
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NETTO FERREIRA
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL MISIRLI
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL MISIRLI *56.***.*81-06
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MIKAN SUSHI LTDA - EPP
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28/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS
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28/11/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 16:03
Conhecido o recurso de WASHINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*39-08 e provido em parte
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08/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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03/10/2023 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2023 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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