TRT1 - 0100066-75.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/09/2025 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA SILVA GUIMARAES em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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03/09/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100066-75.2024.5.01.0201 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: VICTOR HUGO DA SILVA GUIMARAES ACORDAM os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira ré, por deserto; conhecer do recurso do segundo demandado e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a sua condenação subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA GUIMARAES
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20/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 13:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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07/08/2025 13:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/07/2025
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:30 4ª Turma - Procs. Des. Rildo Brito - Virtuais - B ()
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29/05/2025 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2752c proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: VICTOR HUGO DA SILVA GUIMARAES CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.
RJ, 31.03.2025.
Debora de Sá Costa Analista Judiciário DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada no bojo do seu recurso ordinário, porque ela não apresentou prova de que sua condição econômica é tão calamitosa quanto sustenta.
Ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
O fato de ser declarada a recuperação judicial de uma empresa não é o bastante para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que tal benesse somente é conferida em situações específicas, no âmbito processual trabalhista, e essa específica circunstância não a insere no rol dos dispensados do preparo (art. 14 da Lei nº 5.584/70 c/c art. 790, da CLT) Destaque-se que o parágrafo 10 do art. 899 da CLT apenas dispensa as empresas submetidas ao regime de recuperação judicial do ônus da comprovação do depósito recursal.
Tal dispositivo nada fala acerca das custas e tampouco enseja o direito à gratuidade de justiça.
Ressalte-se que o balancete apresentado em anexo ao recurso não serve para o fim pretendido, pois dívidas fazem parte do risco do negócio.
Por fim, é incabível a aplicação, por analogia, da Súmula 86 do TST, que isenta de custas/depósito recursal a massa falida, uma vez que não se podem equiparar os institutos da falência e da recuperação judicial, pelo que indefiro o requerimento da gratuidade de justiça.
Nesse contexto, considerando que o pedido de gratuidade de justiça somente foi formulado em sede de recurso ordinário e que o juízo a quo não apreciou o requerimento em primeiro grau, excepcionalmente, concedo à primeira ré, ora recorrente, nos moldes da OJ 269, II, da SDI do TST, o prazo de cinco dias para que ela comprove o recolhimento das custas, sob pena de deserção do seu apelo.
Intime-se a parte para esse fim.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 09:15
Proferida decisão
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31/03/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-75.2024.5.01.0201 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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