TRT1 - 0101382-82.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROSEMARY PEREIRA CRISPIM em 06/02/2025
-
22/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff60be8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento da parte autora na petição de #id:ea0d955, esta Vara homologa a desistência, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC (art.769 da CLT).
Defere-se à parte autora a gratuidade de justiça, na forma do Art.790, §3º, da CLT, uma vez comprovado que recebe abaixo de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Custas de R$ 1.519,36 , calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, R$ 75.968,19, pela parte autora, das quais fica dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo recursal, e não havendo mais nenhuma pendência, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se a reclamante. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY PEREIRA CRISPIM -
21/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY PEREIRA CRISPIM
-
21/01/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.519,36
-
21/01/2025 10:56
Extinto o processo por homologação de desistência
-
21/01/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY PEREIRA CRISPIM
-
20/01/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
20/01/2025 16:51
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/01/2025 12:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100283-49.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Gomes Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 12:21
Processo nº 0101179-22.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Costa Longa Gomes da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 15:00
Processo nº 0101179-22.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2019 14:40
Processo nº 0100757-91.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Caparelli Guimaraes Pinto Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2019 13:43
Processo nº 0100730-28.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2023 21:17