TRT1 - 0100843-23.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE PEREIRA LIMA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100843-23.2023.5.01.0063 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: ANDRE PEREIRA LIMA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDe3daafe : "…por unanimidade, conhecer e acolher em parte os embargos de declaração aviados pelo autor para sanar omissão relativa ao ressarcimento das custas processuais, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA LIMA -
14/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA LIMA
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08/04/2025 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE PEREIRA LIMA - CPF: *38.***.*20-11
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19/03/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 EM MESA ()
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05/02/2025 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/01/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100843-23.2023.5.01.0063 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: ANDRE PEREIRA LIMA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de id7593981 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a nulidade da alteração contratual implementada pela reclamada com a supressão da gratificação recebida por mais de 10 anos, bem como para, reconhecendo a natureza salarial da parcela, deferir o restabelecimento do seu pagamento, cujo valor será apurado em liquidação e corresponderá à média ponderada dos 10 anos, com reflexos no FGTS, férias acrescidas de 1/3, horas extras e nos 13ºs. salários, nos termos da fundamentação supra.
Honorários em favor do patrono do reclamante de 10%. Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST. Devida, ainda, a respectiva contribuição da ré para a PETROS, incidente sobre as diferenças ora deferidas, devendo ser observada, inclusive, a participação do trabalhador com sua cota. Inverte-se o ônus de sucumbência.
Mantidos os valores arbitrados à condenação e custas na sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA LIMA -
10/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA LIMA
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28/11/2024 14:05
Conhecido o recurso de ANDRE PEREIRA LIMA - CPF: *38.***.*20-11 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Presencial ()
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02/10/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/10/2024 12:49
Retirado de pauta o processo
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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11/09/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/08/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA LIMA
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26/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/06/2024 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 12:52
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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23/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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