TRT1 - 0100787-47.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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27/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de JUAN CAMARGO DE CARVALHO em 18/09/2025
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05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf4132 proferido nos autos.
Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CAMARGO DE CARVALHO -
04/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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04/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 22/08/2025
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08/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
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07/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 19:29
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 19:27
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUAN CAMARGO DE CARVALHO em 18/07/2025
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10/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbfe520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a Loft Brasil Tecnologia LTDA, Itaú Unibanco S/A e Drogarias Pacheco S/A, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária.
Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho entre autor e primeiro reclamado com data de 28.08.2023.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE condenar Massa Falida de Koni Engenharia LTDA. a cumprir a obrigação de fazer e a pagar a Juan Camargo de Carvalho as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelo primeiro reclamado, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CAMARGO DE CARVALHO -
03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
-
03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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03/07/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/07/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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03/07/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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03/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 12:08
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f996ca5 proferido nos autos.
Vistos.
Venha a Administradora Judicial com comprovante de endereço do(a) preposto(a) que comparecerá à audiência diante da pluralidade de prepostos indicados no id d9bcd9f para fins de análise de autorização de sua participação de forma telepresencial. Em não havendo comprovante, manter-se-á a sua participação presencial.
Registre-se que somente será deferida a participação telepresencial daquele(a) que cujo endereço for comprovado no prazo deferido, Prazo de 24 (vinte e quatro) horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME -
29/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
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29/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100787-47.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: JUAN CAMARGO DE CARVALHO RECLAMADO: CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JUAN CAMARGO DE CARVALHO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 03/07/2025 10:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CAMARGO DE CARVALHO -
29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
-
29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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08/05/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:29
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 15:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 02/04/2025
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27/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd205a3 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, indicando a sua pertinência e finalidade, interpretado o silêncio como ausência de interesse na produção de outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as partes, desde já, que será proferida sentença na forma do art. 355, I, do CPC/2015 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - ITAU UNIBANCO S.A. - DROGARIAS PACHECO S/A - CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME -
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
-
06/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 12:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0dd1202) para Contestação
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 17/02/2025
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12/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136bc4e proferido nos autos.
Juntado no Id. 15d4661, o resultado dos e-cartas expedidos nos autos.
Verifico que a citação enviada a primeira reclamada, em 12/04/2024, CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME, atual denominação KONI ENGENHARIA LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-32, no Id. 963ae77, foi negativa.
A primeira ré juntou sentença de falência (id. 8637c18) prolatada em 28/11/2023 e o administrador judicial somente veio aos autos em 04/11/2024.
Ante o exposto, resta claro a nulidade absoluta na citação da primeira ré, motivo pelo qual acolho parcialmente o requerimento de id. 314c488 e declaro a nulidade da sentença prolatada no id. bab6437 e da decisão de embargos de declaração id. 0681ddc.
RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO PARA QUE PASSE A CONSTAR: MASSA FALIDA DE KONI ENGENHARIA LTDA. Igualmente, proceda a Secretaria à regularização processual da massa de acordo com os dados do Administrador Judicial apontado: EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.***.***/0001-49, com sede na Rua do Paraíso, n.º 45, conjunto 71, Paraíso, São Paulo/SP - CEP. 04103.000.
Intime-se a primeira ré na pessoa do Administrador Judicial para apresentar defesa em 15 dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, indicando a sua pertinência e finalidade, interpretado o silêncio como ausência de interesse na produção de outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as partes, desde já, que será proferida sentença na forma do art. 355, I, do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - ITAU UNIBANCO S.A. - DROGARIAS PACHECO S/A - CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME -
19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
-
19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
-
19/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 14/11/2024
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13/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
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05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 17/10/2024
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01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/09/2024
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01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de JUAN CAMARGO DE CARVALHO em 30/09/2024
-
17/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
16/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
16/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
-
16/09/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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12/09/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JUAN CAMARGO DE CARVALHO em 11/09/2024
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03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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02/09/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME em 06/08/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JUAN CAMARGO DE CARVALHO em 17/07/2024
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10/07/2024 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
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05/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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04/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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04/07/2024 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/07/2024 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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04/07/2024 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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04/06/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2024 19:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 07:46
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
12/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA ENGENHARIA LTDA. - ME
-
12/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
12/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CAMARGO DE CARVALHO
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08/03/2024 10:43
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 10:43
Audiência una cancelada (13/05/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 21:46
Audiência una designada (13/05/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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