TRT1 - 0100372-71.2020.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ce7a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da Impugnação do exequente, acolhendo-a, parcialmente, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte Ré (Município) detentora da planilha dos cálculos homologados, para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, bem como se manifestar sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Apresentados os cálculos da ré, independe de intimação, o autor deverá adequar os seus cálculos de liquidação, apresentando de forma clara a apuração do quantitativo indicado na planilha de ID 0ff2a8f, e manifestar-se sobre os novos cálculos da ré, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751736e proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo Réu, fixando o valor da condenação no total de R$28.380,90, acrescido das custas, conforme abaixo discriminado: R$ 21.494,24, o valor do autor; R$ 3.868,84, o valor do INSS; R$ 2.217,82, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 800,00, o valor de custas judiciais. O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$ 27.580,90. 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 28.380,90, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CORREIA DA SILVA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d204389 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CORREIA DA SILVA -
02/09/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/04/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2024
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08/04/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSELHO ESCOLAR DO CIEP BRIZOLAO MUNICIPALIZADO 407 NEUZA GOULART BRIZOLA em 19/03/2024
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO CORREIA DA SILVA em 14/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO ESCOLAR DO CIEP BRIZOLAO MUNICIPALIZADO 407 NEUZA GOULART BRIZOLA
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01/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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01/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DA SILVA
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01/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/02/2024 12:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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25/01/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/01/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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