TRT1 - 0101037-53.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
09/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/07/2025 09:20
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
04/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA em 03/06/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d753b proferido nos autos.
Despacho Vistos etc Tendo em vista as tentativas infrutíferas de bloqueio por meio do Sisbajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo enumerar, de forma fundamentada, os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar na persecução do crédito.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada na persecução do crédito, o processo será remetido ao arquivo provisório, ocasião em que terá início a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT, independente de nova notificação ao exequente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA -
09/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
09/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
-
11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA em 10/02/2025
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52023ed proferido nos autos.
Vistos etc.
Demonstrado o interesse inequívoco do reclamante em dar início à execução , DETERMINO à Secretaria o seguinte: Cite-se o executado, via Diário oficial, para que, com fulcro no artigo 523 do CPC, efetue o pagamento, em 15 dias, ou garanta a execução, do crédito exequendo.
Não ocorrendo o pagamento do valor da execução, tampouco garantia do Juízo, proceda-se à penhora nos ativos financeiros da ré por meio do Bacenjud-SAAB. a.
Em caso de bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados; Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC; Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o prazo e expeçam-se os respectivos alvarás. b.
Em caso de bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo o Executado para manifestações em 05 dias, devendo o transcurso do prazo ser certificado nos autos.
Havendo manifestação por parte do Executado, venham conclusos; DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
11/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/12/2024 10:22
Iniciada a execução
-
10/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
-
14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
28/10/2024 14:16
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/10/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/09/2024
-
27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/08/2024 09:21
Iniciada a liquidação
-
12/08/2024 09:21
Transitado em julgado em 02/08/2024
-
10/08/2024 04:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2022 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2022 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazoes)
-
03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2022
-
31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/08/2022
-
20/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
-
16/08/2022 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Estado)
-
12/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA em 11/08/2022
-
06/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA em 05/08/2022
-
04/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
02/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
02/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
02/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2022 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
02/08/2022 05:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/08/2022 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
20/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2022 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,34
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20/07/2022 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
20/07/2022 10:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
20/07/2022 10:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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20/07/2022 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/07/2022 08:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/07/2022 13:17
Audiência una realizada (19/07/2022 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2022 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
30/06/2022 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2022 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
23/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/06/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
21/06/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
20/06/2022 13:33
Audiência una designada (19/07/2022 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2022 13:33
Audiência una cancelada (19/07/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2022 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
08/12/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
07/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/11/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de defesa com preliminar de ilegitimidade_Instituto Gnosis não incluido no polo passivo)
-
09/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ANDRADE DE ARIMATHEA
-
08/11/2021 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2021 12:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/11/2021 12:58
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
05/11/2021 18:23
Audiência una designada (19/07/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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