TRT1 - 0100909-43.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/09/2025 13:02
Recebidos os autos para diligência
-
14/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/07/2025 07:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/07/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3996d60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar o pedido de condenação do Réu ao pagamento de gratificação semestral extinto com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil. Reconhecer a prescrição parcial, nos termos da fundamentação.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por Andrea Siqueira de Oliveira para condenar Itaú Unibanco S.A ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar intervalo intrajornada indenizatório, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. c) pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA -
10/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/07/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2025 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 13:09
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2025
-
27/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
26/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
23/01/2025 13:20
Audiência de instrução designada (10/06/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 13:20
Audiência de instrução cancelada (31/03/2025 14:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 26/11/2024
-
21/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/11/2024 14:52
Audiência de instrução designada (31/03/2025 14:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3b3b4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a impossibilidade de realização das audiências dos dias 16 e 17 pela Juíza que estará no exercício da titularidade, conforme informado pela Corregedoria no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 96/2024, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência e venham conclusos para redesignação da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA -
11/10/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:40
Audiência de instrução cancelada (16/10/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 17:13
Audiência de instrução designada (16/10/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 17:13
Audiência una realizada (17/04/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/11/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
06/11/2023 14:01
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/11/2023 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/10/2023 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 18:00
Audiência una designada (17/04/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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