TRT1 - 0100772-96.2019.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b8002 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Excluam-se as 2ª e 3ª rés do polo passivo da demanda; c) Intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação de baixa na CTPS DIGITAL do autor com data de 19.11.2018, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento. c.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa imposta; c) Na mesma oportunidade, intime-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE GOMES SILVA -
07/12/2024 04:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/12/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2023 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE GOMES SILVA em 13/11/2023
-
08/11/2023 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
25/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE GOMES SILVA
-
25/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/10/2023 06:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
-
21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE GOMES SILVA em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2023 08:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
07/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE GOMES SILVA
-
05/09/2023 21:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE GOMES SILVA em 25/05/2023
-
22/05/2023 09:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
-
13/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE GOMES SILVA
-
12/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2023 16:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
27/03/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2023 18:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:00
Incluído o processo em pauta (12/04/2023, 13:00:00, 12 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 13HS)
-
17/03/2023 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/03/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
-
13/11/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100094-76.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2022 15:25
Processo nº 0100487-32.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 15:01
Processo nº 0100487-32.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 14:26
Processo nº 0100736-49.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Maria Pereira Hellmeister
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 12:59
Processo nº 0100736-28.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 14:43