TRT1 - 0100224-95.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:42
Expedido(a) alvará a(o) CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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19/09/2025 13:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 126,08)
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19/09/2025 13:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 25,21)
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10/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99b4f6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para informar os dados bancários do patrono a fim de que seja expedido alvará com ordem de transferência.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeça-se o alvará.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL -
06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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06/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL em 05/08/2025
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28/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d60ee proferida nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Julgados improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista e da reconvenção, no entanto, deverá a ré proceder a comprovação do recolhimento das custas (R$25,21) e dos honorários sucumbenciais (R$126,08), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA -
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA
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11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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11/07/2025 11:09
Homologada a liquidação
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10/07/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 16:47
Transitado em julgado em 13/06/2025
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30/06/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL sem efeito suspensivo
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18/02/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/02/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA em 30/01/2025
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21/01/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021e70d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo (i) IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL na reclamação trabalhista e (ii) IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte ré-reconvinte MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA. na reconvenção inserta na defesa.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas de R$987,17, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído da causa, na forma do artigo 789, II, CLT, das quais fica isenta ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Custas de R$ 25,21, pela parte ré-reconvinte, calculadas sobre o valor da causa (R$1.260,81 – único pedido condenatório), na forma do artigo 789, II, CLT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. [1]MARTINS, Sérgio Pinto.
Direito do Trabalho. 34. ed.
São Paulo: Atlas, 2023.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA -
11/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA
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11/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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11/12/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 987,17
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11/12/2024 13:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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11/12/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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26/11/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 09:51
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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26/07/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEPESCA MATERIAL DE PESCA LTDA
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13/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CATHERINE DE SOUZA CALAZANS PIMENTEL
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12/03/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 12:06
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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