TRT1 - 0101178-50.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
-
06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
-
06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09727ce proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ADRIANO LESSA DUARTE Recorrido(a)(s): SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Adicional Noturno Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60; nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A; artigo 73, §5º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LESSA DUARTE -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LESSA DUARTE
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO LESSA DUARTE
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11/09/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR em 10/09/2024
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR em 10/09/2024
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10/09/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
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27/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LESSA DUARTE
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27/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
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27/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LESSA DUARTE
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26/08/2024 13:57
Conhecido o recurso de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR - CNPJ: 03.***.***/0001-19 e provido em parte
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26/08/2024 13:57
Conhecido o recurso de ADRIANO LESSA DUARTE - CPF: *73.***.*35-12 e não provido
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16/08/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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16/06/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/06/2024 07:35
Retirado de pauta o processo
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/04/2024 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/03/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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