TRT1 - 0100479-56.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GOMES ARAUJO em 26/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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12/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
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12/09/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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02/09/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/09/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d7c62 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:b3f6f64, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 134.566,91Honorários Advocatícios: R$ 20.521,03INSS: R$ 8.149,53Custas: R$ 3.264,74Total: R$ 166.502,21 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que as custas e as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
26/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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26/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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26/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
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26/08/2025 07:40
Homologada a liquidação
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25/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/08/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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25/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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25/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
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25/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd84170 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos de acordo com a certidão da contadoria de ID 34f120c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA GOMES ARAUJO -
27/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
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27/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab44aac proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA GOMES ARAUJO -
06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
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06/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/04/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0fe30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Rés deverão se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido, devendo, ainda, a ré entregar nos autos em 8 dias as guias para habilitação ao seguro desemprego, sob pena de indenização, s. 389 TST.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA GOMES ARAUJO -
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
-
07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/04/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 13:41
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GOMES ARAUJO em 04/04/2025
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76bbe45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios interpostos pelo Réu por não existir omissão, obscuridade ou contradição no texto da sentença.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
-
20/03/2025 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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06/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 19/02/2025
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18/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
-
10/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GOMES ARAUJO em 29/01/2025
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19/12/2024 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426fc27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação.
Ao transito em julgado a re deverá entregar nos autos em 8 dias as guias para habilitação ao seguro desemprego, sob pena de indenização, s. 389 TST. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor meramente estimado da condenação para fins de alçada. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
-
10/12/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/12/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA GOMES ARAUJO
-
08/11/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/11/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GOMES ARAUJO em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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03/05/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
03/05/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
03/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GOMES ARAUJO
-
02/05/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:17 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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