TRT1 - 0100109-86.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 19/09/2025
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12/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac96c8c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a promoção da Contadoria de #id:a2d7e53, determino: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada aos autos dos contracheques referentes ao período de fevereiro de 2019 a setembro de 2023.Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação supra, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da nomeação de Perito Contábil.Em caso de cumprimento da determinação pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria para prosseguimento da análise RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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03/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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03/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954f4cd proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID #id:02d7750, no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES -
18/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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18/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 15/08/2025
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14/08/2025 13:23
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a47d5 proferido nos autos.
Intimem-se as Rés para se manifestarem sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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31/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES em 11/07/2025
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b86b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, as Rés deverão se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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26/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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26/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2025 05:25
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 05:25
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES em 06/06/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090ad1e proferida nos autos.
DECISÃO Nego seguimento ao recurso ordinário da segunda ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (ID nº e7307f9) , por intempestivo, conforme certificado no ID 14792e2.
Intimem-se segunda ré e o autor para ciência , eis que o recurso acessório acompanha o recurso ordinário principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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25/05/2025 12:42
Proferida decisão
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25/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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25/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/03/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/03/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc1db0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES -
17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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17/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/01/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES em 29/01/2025
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21/01/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66dd10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª ré, subsidiariamente, ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Ao transito em julgado, expeça-se oficio para habilitação do autor ao seguro desemprego. Custas de R$ 1.400,00 pela rés calculadas sobre R$ 70.000,00, valor estimado da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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10/12/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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10/12/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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14/11/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/11/2024 09:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES em 14/08/2024
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14/08/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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07/06/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2024 11:35
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
18/05/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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17/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/05/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ALAN DOS SANTOS MORAIS TELES
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20/02/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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15/02/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 16:14
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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