TRT1 - 0100378-19.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100378-19.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: DAVI DA SILVA JARDIM RECLAMADO: KNN BRASIL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVI DA SILVA JARDIM Expediente enviado por outro meio 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected] Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 11:00 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 2.
AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DA SILVA JARDIM -
19/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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19/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KNN BRASIL LTDA - ME
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19/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA JARDIM
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15/08/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de KNN BRASIL LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA JARDIM em 22/07/2025
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16/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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12/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) KNN BRASIL LTDA - ME
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12/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA JARDIM
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12/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2025 16:02
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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19/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e5d22 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KNN BRASIL LTDA - ME - DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA -
17/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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17/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KNN BRASIL LTDA - ME
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17/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de KNN BRASIL LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA JARDIM em 29/01/2025
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21/01/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b846c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 2ª Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Improcede os pedidos em face da 1ª reclamada.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 141,99 pela Ré, calculadas sobre R$ 7.099,58, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KNN BRASIL LTDA - ME - DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA -
10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) KNN BRASIL LTDA - ME
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10/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA JARDIM
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10/12/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,99
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10/12/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI DA SILVA JARDIM
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12/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA JARDIM em 07/11/2024
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30/10/2024 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) DAVI DA SILVA JARDIM
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17/10/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:37
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de KNN BRASIL LTDA - ME em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA JARDIM em 19/06/2024
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19/06/2024 08:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 08:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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08/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUCET & SIMAS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
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08/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) KNN BRASIL LTDA - ME
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08/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA JARDIM
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08/04/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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