TRT1 - 0100601-70.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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24/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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24/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410434f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL -
10/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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10/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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10/07/2025 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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08/07/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/07/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8958874 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID c12c79b, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
02/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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02/07/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f30e5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 07/01/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as diferenças de horas extras e reflexos.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 400,00 calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
15/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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15/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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15/06/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/06/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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15/06/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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13/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 13:37
Juntada a petição de Razões Finais
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21/04/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 07:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:34
Audiência de instrução designada (14/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL em 23/10/2024
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17/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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16/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eafb0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a impossibilidade de realização das audiências dos dias 16 e 17 pela Juíza que estará no exercício da titularidade, conforme informado pela Corregedoria no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 96/2024, redesigno a audiência inicial telepresencial para o dia 02/12/2024, às 09h05.
Certifique-se nos autos o link da audiência.
Intimem-se as partes para ciência.
Renove-se a citação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/10/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 16:22
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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03/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DE AZEREDO RANGEL
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31/05/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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